Li nesta coluna (21/4) a extensa carta sob o título “A Assistência Social no Município de Bauruâ€, de autoria do sr. Uriel de Almeida, da Associação das Entidades de Assistência e Promoção Social de Bauru (AEAPS). Afirma o sr. Uriel que as creches já ultrapassaram os limites de suas reservas, e algumas já estão adotando as últimas providências para evitar o encerramento das suas atividades. É inacreditável a resistência, os obstáculos existentes no sentido de dificultar o atendimento da educação desde o zero ano de idade. Enquanto isso, aumenta a construção de prédios da Febem para a internação de menores abandonados, delinqüentes juvenis. Em que pese o custeio de um interno da Febem ficar para o Estado em R$ 1.700,00 mensais e um aluno do ensino fundamental, ficar em R$ 700,00 por ano.
A maior conquista do sistema educacional brasileiro aconteceu com a promulgação da Constituição Federal de l988. A Constituição trouxe uma nova concepção ao tratamento a ser dado às crianças de zero a seis anos de idade. O caráter outrora, assistencialista predominante foi substituído pelo educacional. É muito clara a Constituição ao determinar que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Por sua vez, a Constituição Estadual, dispõe:â€A educação da criança de zero a seis anos, integrada ao sistema de ensino, respeitará as caracteristicas próprias dessa faixa etária.(art. 247). Há ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
Constata-se que o problema não é em absoluto de falta de legislação a respeito. O problema é político, simplesmente político. Isto é, de decisão política no sentido de programa de ação governamental objetivando oferecer creche em pré-escola, a todas as crianças de zero a seis anos de idade. Comporta evocar o editorial do jornal O Estado de S. Paulo (23/4), intitulado “Escola e creche para todosâ€. Afirma o editorial que duas decisões judiciais proferidas há dias obrigaram a Prefeitura de São Paulo, a matricular em creches e escolas de Educação Infantil (Emeis), todas as crianças de zero a seis anos, moradoras dos bairros de Jaguaré, Jaraguá, Grajaú, Pirituba, Perus e Lapa até julho de 2003. O Tribunal de Justiça e o Fórum Regional de Santo Amaro acolheram recursos do Ministério Público Estadual que ameaçou o Município com uma série de outras ações, caso a Prefeitura não se comprometesse a ampliar o número de vagas na rede municipal.
Um dia após a divulgação da setença do TJ e do Fórum Regional de Santo Amaro, a secretária da Educação afirmou que não tem obrigação de fornecer creches para a população. “Esta não é uma questão obrigatória para o governo nem para a famíliaâ€, disse. Visão míope, distorcida. Neste conceito, o único ensino obrigatório e gratuito em termos constitucionais, é o ensino fundamental. Assim caracterizado, devem ser fechadas todas as creches, pré-escolas, escola de ensino médio, Faculdades e Universidades, oficiais, mantidas pelos poderes públicos, municipal, estadual e federal.
Finalmente, não basta termos legislação completa sobre o sistema escolar brasileiro, o que está faltando é política pública para a educação, que privilegie o atendimento e qualidade, em todos os níveis. (Rodolpho Pereira Lima - RG 2.096.095)