Bairros

Irregularidades não afetam transações

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 3 min

Quem pensa que as áreas construídas não averbadas são obstáculo nas transações de compra e venda está por fora das regras do mercado imobiliário. Se para a prefeitura elas representam perdas na arrecadação de impostos e fator negativo para o planejamento urbano, para os negócios, são totalmente indiferentes.

O presidente da Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), Fernando César Pegorin, garante que nenhum negócio deixa de ser fechado por conta desse tipo de pendência. “Os acordos prevalecem sempre, principalmente quando a transação envolve recursos exclusivamente particulares. Os acréscimos na metragem dos imóveis já fazem parte do cotidiano. Se isso fosse empecilho, muitos contratos seriam inviabilizados”, ressaltou.

Pegorin também não observa prejuízos financeiros para os vendedores cujo imóvel tenha ampliações clandestinas. Segundo ele, as áreas não averbadas têm o mesmo valor de mercado das regulares. “As irregularidades não são justificativa para desconto no preço e muita gente sequer se importa com elas. Imóveis sem averbação parcial são vendidos e revendidos, com transferência de escritura e tudo, sem o menor problema”, banalizou.

A trivialidade da situação, entretanto, não a livra de ser um problema importante para o município. Para Pegorin, a administração pública escancara toda sua deficiência ao admitir a falta de controle e de informações sobre a estrutura imóvel da cidade.

“Tanto o cadastro de metragens quanto o de proprietários estão desatualizados. A prefeitura não está mais recebendo informações dos cartórios e não sabe quem é dono do quê e muito menos quem são os proprietários”, agravou.

CEF também aceita

A Caixa Econômica Federal (CEF) também aceita áreas construídas não averbadas para fins de concessão de crédito habitacional. Há alguns anos, a instituição impunha certas restrições, mas acabou revendo a postura ao perceber que a liberação poderia ampliar as possibilidades de financiamento.

As reformas efetuadas posteriormente ao contrato, porém, devem, obrigatoriamente, ser comunicadas e regularizadas. Uma das cláusulas prevê a necessidade de regularização toda e qualquer vez que o projeto arquitetônico original do imóvel for modificado. Isso em razão da hipoteca, que limita as reformas em função da viabilidade econômica e técnica.

Cobertura do seguro

Quem possui imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF) precisa ficar atento na hora de reformar ou ampliá-lo. A dica vale para a cobertura do seguro contra danos físicos, que já vem embutido no contrato de crédito.

Lúcia Helena Fabbro Dias, supervisora da Agência Filial de Administração de Contratos de Terceiros da CEF de Bauru, explicou que, em caso de sinistro, a cobertura do seguro só incidirá sobre as áreas construídas que forem do conhecimento da Caixa. “O seguro habitacional contemplará todas as áreas que constarem no laudo de avaliação, ainda que não averbadas. Isso vale para as reformas realizadas anteriormente ao financiamento”, expôs.

“Se as modificações ocorrem após o contrato, o seguro só valerá para as áreas construídas mediante autorização, daí a importância de comunicá-las à CEF. No caso de a reforma ter sido omitida e o sinistro atingir justamente ela, não haverá cobertura. Já se a perda for total, o seguro valerá apenas sobre a área prevista em contrato”, completou.

Comentários

Comentários