A proposta de uma parceria entre Prefeitura Municipal de Bauru e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) para viabilizar o recadastramento e regularização dos imóveis clandestinos está sendo cogitada desde 1996, mas foi em 1999 que ganhou corpo como minuta de projeto de lei. Mesmo assim, a idéia ficou engavetada até o ano passado, quando as conversações foram retomadas.
Na última quarta-feira, o chefe de Gabinete da prefeitura, Antônio Sérgio Marsola, garantiu que o projeto será colocado em prática ainda este ano. Segundo ele, trata-se da proposta mais viável para o trabalho, cuja urgência ele próprio admitiu. “Não queremos fazer uma coisa atropelada, mas há a necessidade de se fazerâ€, disse.
Pelo convênio, a mão-de-obra e a realização do trabalho ficarão por conta da Cooperativa de Trabalho Habitacional dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Bauru (Coothea). A cidade será subdividida em sete regiões, cada uma ficando sob a responsabilidade de um engenheiro ou arquiteto. Trinta e cinco pessoas devem ser destacadas para a visitação, que se prolongará por um prazo de 12 meses.
Durante as visitas, os prepostos da Coothea farão um levantamento de campo com inspeção técnica em todos os imóveis da cidade, coletando a metragem de toda área construída. Em mãos, eles terão o registro formal do imóvel visitado (incluindo mapas cartográficos e aerofotogramétricos) para o confronto de informações. Constatada alguma diferença, deverão proceder com o recadastramento. Os visitadores terão retaguarda legal para abordagem e ingresso nas residências ou casas de comércio.
Antes de colocar o serviço na rua, entretanto, a prefeitura deverá divulgá-lo popularmente, afastando a idéia de “caça às bruxas†que o programa aparenta.
As providências
Uma vez constatada a clandestinidade, a Coothea emitirá um laudo de vistoria da construção ou ampliação informando sobre as condições de habitabilidade do imóvel e data provável de quando foi concluída. Também será elaborada uma planta para demonstrar visualmente a área devidamente registrada e a que requer regularização.
Quando necessário, o laudo indicará se o imóvel precisa ser demolido ou adaptado para cumprir as exigências impostas pela Lei de Zoneamento Urbano. Paralelamente, a Coothea remeterá os processos a todos os órgãos competentes - a saber: prefeitura, Departamento de Água e Esgoto (DAE) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A informação sobre a data provável de conclusão da obra é necessária para eventuais débitos com o INSS, que exige recolhimento sobre o trabalho realizado em construções superiores a 70 metros quadrados. Como a dívida caduca em cinco anos, o proprietário pode ser isentado de pagamento se conseguir comprovar idade superior a esse prazo. Na parceria, o município não terá custos diretos com o serviço, que deverão ser pagos pelos proprietários dos imóveis à Coothea.