Jaú - Decisão da juíza Ariane de Fátima Alves Dias, substituta na Segunda Vara da Comarca de Jaú, cassou por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito Waldemar Bauab (PSDB) e o condenou a devolver R$ 10 mil, corrigidos, à Prefeitura Municipal.
A condenação é decorrente de um aditamento de contrato, fora do prazo, para aquisição, em 1996, da grama que fora utilizada no canteiro central das avenidas João Franceschi e Desembargador João Batista Arruda Sampaio.
A sentença da juíza é de 26 de abril último e a assessoria jurídica do ex-prefeito informou ontem que tem o prazo de 15 dias para apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e que resultou na decisão da juíza, em 15 de julho de 1996 Bauab era prefeito de Jaú e celebrou contrato com a empresa A.V. Prestação de Serviços Gerais, após regular procedimento licitatório (tomada de preço), cujo objeto era a prestação de serviços de plantio e fornecimento de 60 mil metros quadrados de grama tipo “Batataisâ€. Ocorre que em 28 de novembro do mesmo ano, o então prefeito teria firmado termo aditivo de aditamento ao contrato, majorando o valor inicialmente ajustado, em 25%.
Analisando o contrato e o termo aditivo em questão, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regulares a licitação e o contrato, e ilegal o aditamento que foi firmado após o término do contrato original.
De acordo com a ação do MP, em decorrência do termo aditivo foi efetuado pela Prefeitura de Jaú pagamento à empresa A.V. Prestação de Serviço em Gerais no valor de R$ 10 mil, conforme a nota fiscal de número 277, o que teria causado prejuízo ao erário público municipal.
A ação civil pública proposta pelo MP teve o objetivo de pleitear a condenação do ex-prefeito e da empresa A.V. Prestação de Serviço em Gerais ao ressarcimento dos possíveis danos e prejuízos causados ao patrimônio público, em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa.
A juíza julgou procedente a ação e determinou a devolução aos cofres da Prefeitura, da quantia de R$ 10 mil com correção monetária desde março/1997. Decidiu ainda pela suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
Recurso
No recurso, segundo a assessoria jurídica de Bauab, será alegado que não existiu prejuízo aos cofres públicos e também que não houve produção de provas, o que caracterizaria cerceamento da defesa.
Em resumo, o argumento do ex-prefeito é a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, já que a grama teria sido comprada, pagada e plantada no canteiro. Ainda segundo a assessoria, ninguém lucrou, se beneficiou ou mesmo saiu lesado.