Política

Novo código regula atividade econômica

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O novo Código Civil aprovado pelo Congresso Nacional, que entrará em vigor no ano que vem, vai regular a atividade econômica do País. O assunto foi tema de palestra da 3.ª Semana Jurídica da Escola Paulista de Magistratura (EPM), evento que se encerra hoje, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz do 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Aclibes Burgarelli, debateu a matéria em palestra realizada ontem, sob o tema “As inovações do Código Civil no Direito de Empresa”. Para ele, a instituição do novo Código Civil significa uma mudança radical no setor.

“O Código Civil, originariamente, regula questões entre pessoas, mas agora se resolveu acrescentar a parte da atividade econômica. Ela está sendo tirada do Código Comercial. Com isso, será substituída a figura do comerciante, da sociedade comercial e alguns outros tipos de sociedade. E tudo passa a ser considerado com o nome de Direito de Empresa.”

Burgarelli diz não ter dúvidas de que a mudança era necessária. O juiz destaca que países como a Suíça e a Itália já haviam adotado esse sistema no início do século passado. “De modo que nós estávamos um pouco defasado no que diz respeito a nossa estrutura. É muito difícil para nossos universitários de direito estudarem direito comercial e direito civil, cada um com uma estrutura aparentemente diferente quando, na essência, é a mesma coisa.”

A alteração vai viabilizar um estudo mais lógico sobre a matéria. Burgarelli cita, por exemplo, que o novo código não traz a figura do chamado comerciante individual, cuja terminologia foi alterada para empresário. “Não temos mais sociedades comerciais, mas sociedades empresariais. A utilidade está no fato de que hoje se cuida da organização empresarial. E organização é no sentido amplo, e não naquele sentido restrito, de alguém que compra para revender.”

Elogios

O juiz elogiou o conteúdo do novo Código Civil brasileiro. “Seus mentores são os maiores nomes dos juristas brasileiros. E termina com Miguel Reale. Seria muita pretensão de nossa parte desmerecer o trabalho desses vultos com críticas. De modo que eu vejo com muito respeito e humildemente entendo que a alteração foi para melhor.”

Ele explica que o novo código não foi instituído para regular matéria específica, mas para formar uma estrutura. “O novo código deixa a cargo dos advogados, dos juízes e da doutrina a solução dos casos concretos. Então, se dá o caminho e quem vai ter que percorrê-lo são os profissionais nos casos que se sucederão ao longo do futuro, de acordo com as mudanças técnicas, com a evolução científica.”

Burgarelli reforça que o novo código está aberto para aceitar qualquer situação futura. “Ele é geral e não específico.” O titular do 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo não acredita que haverá mudanças no novo código no período que antecede sua entrada em vigor. “Honestamente, eu não acredito em mudanças até o ano que vem. Ele entrará em vigor do jeito que está. Essa é minha opinião pessoal extraída de observações e acompanhamento. Isso poderia quebrar o sistema.”

Comentários

Comentários