Ainda nesta semana, mais precisamente na terça-feira, tive o prazer de estar presente a uma palestra do prof. dr. Paulo Affonso Leme Machado, um dos nomes mais expressivos do Direito Ambiental, que, entre vários outros assuntos inter-relacionados, falou sobre o problema econômico e o meio ambiente.
É evidente que ninguém entra em uma atividade econômica sem o objetivo do lucro. Também é claro que as atividades sociais, embora extremamente gratificantes, não enchem barriga, não põem o pão na mesa de ninguém. O ideal seria mesclar estas atividades: quando estiver atuando na área econômica, não esquecer dos menos favorecidos que, entre outros direitos, têm, como, aliás, todos nós, o de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
E por que é que estou misturando função social, com atividade econômica e meio ambiente? Porque estão absolutamente interligados. Vejamos o caso do parcelamento do solo urbano. Em primeiro lugar, qualquer parcelamento de solo vai provocar um impacto ambiental. É importante que este impacto seja o menor possível; caso contrário, todos sofrerão as conseqüências. Infelizmente, loteamentos mal projetados ou sem qualquer planejamento, em total desrespeito à legislação sobre o assunto, vêm mostrando de forma bastante clara a reação do meio ambiente aos maus-tratos sofridos. Só que isto é bem pior nas periferias onde está a população menos favorecida quer financeira ou culturalmente. Por desconhecer seus direitos e pela necessidade de moradia, acaba por se submeter ao produto da ganância de muitos empreendedores.
Proporcionar moradias é uma ação social. O loteamento é uma atividade econômica rentável. Mas vamos procurar o “lucro justo†(emprestando palavras do prof. Paulo Affonso). A sociedade e o meio ambiente agradecem! (Maria Helena Beltrame, OAB-SP 78.599, membro do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental – IBDA e da Comissão do Meio Ambiente da OAB-Bauru)