O prefeito Nilson Costa (PPS) vai enviar à Câmara Municipal de Bauru um projeto vetando pontos da lei que cria a Fundação de Previdência (Funprev) no Município. A Administração não concorda com alguns pontos da lei, como a transferência dos atuais servidores do Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem), que será extinto, para a Secretaria Municipal de Administração.
O chefe do Executivo entende que a lei deve sofrer alterações para não manter inconstitucionalidades. O prefeito argumenta que os pontos que tratam sobre cargos, benefícios e transferências de servidores são de sua competência exclusiva. O assunto ainda será enviado à Câmara para análise até amanhã. Só depois os vereadores vão discutir a proposta de veto.
A transferência dos atuais ocupantes de cargos no Seprem é considera, ainda, um desperdício para a Prefeitura. “Não há porque extinguir todos os cargos hoje existentes no Seprem e abrir concurso público para o preenchimento de alguns cargos de função idêntica na Funprev. Da mesma forma é competência exclusiva do prefeito definir se os servidores irão para os quadros da Administraçãoâ€, argumenta o procurador municipal José Roberto Anselmo.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou, ontem, os pontos que vão fazer parte do veto. Para a consultoria jurídica da Administração o aproveitamento de cargos em outros setores dependerá de decisão do prefeito e, também, do plano de organograma a ser apresentado pelo Conselho Curador da futura Funprev. Além disso, a procuradoria municipal considera inconstitucional a transferência de servidores nos moldes da lei.
Benefícios
Outro ponto não assimilado na lei pelo Executivo é o que trata do pagamento de benefício previdenciário quando o servidor estiver em licença ou gozando férias. O prefeito entende que, nestes casos, o valor a ser descontado deverá ser relativo ao recebido pelo servidor no período e não superior. Outro ponto discordante é o que trata do pagamento de gratificação de natal, o 13º. salário. Para a Administração, a gratificação não é benefício previdenciário mesmo sendo um direito de aposentados e pensionistas.
O veto também vai combater o pagamento previdenciário proporcional aos servidores em relação a acréscimos no salário, como gratificações pela ocupação de função de chefias ou em cargos de comissão. “A lei federal nº. 9717/98, que disciplina o Regime Próprio de Previdência, veda a inclusão dos benefícios para efeito de cálculo em decorrência da função de confiança ou do local de trabalho, como insalubridadeâ€, cita o procurador José Roberto Anselmo em sua análise jurídica sobre a lei da Funprev.
Até o início das atividades da Funprev, o prefeito entende que a fundação deve ser, interinamente, administrada pela superintendência do Seprem. O cargo será passado para o presidente da fundação somente após a posse dos ocupantes do Conselho Curador e da eleição interna para definição de comando. O prefeito quer realizar a discussão do veto com os vereadores para não atrasar a sanção da lei que cria a Funprev já com as alterações.