Tribuna do Leitor

Imposto provisório permanente


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A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, como o próprio nome diz, deveria ser uma cobrança temporária. Deveria. Pela regra em vigor, o também chamado “imposto sobre cheque” deixará de ser pago em 17 de junho. Mas, o Governo Federal vem fazendo pressão para que o recolhimento do tributo seja retomado sem carência de 90 dias, como prevê a Constituição (êta Fernando Henrique Cardoso, não perde uma! É só arrecadar - impostos mais impostos - e viva o nosso Brasil!...).

A intenção é reduzir esse período, apelidado de “novena”, para 15 dias. Para manter o que reza a Constituição e evitar a interrupção, a permanência do tributo deveria ter sido aprovada no Senado até 18 de março. Mas, a aprovação da prorrogação da CPMF até 2004, na Câmara dos Deputados, só ocorreu na semana retrasada.

O Governo justifica que cada semana sem a CPMF, a Receita Federal terá um rombo de R$ 400 milhões. Para evitar o prejuízo nos cofres públicos (aí entram as estratégias do nosso querido e amado presidente) a responsabilidade está sendo despejada novamente sobre os ombros da população que deverá ter trégua no pagamento. A sugestão é que as autoridades votem, também, a mudança do nome, já que além de não ter caráter provisório, a CPMF também não pode ser encarada como uma contribuição, pois o dinheiro é absorvido diretamente das contas, sem que o titular autorize ou não.

Na semana retrasada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez um alerta: o seguro-apagão cobrado do consumidor para pagar a contratação das usinas emergenciais que prometem evitar novos racionamentos, pode se tornar uma nova CPMF. Vivemos em um país com características sui generis onde certas leis não pegam, contribuições provisórias viram definitivas e o que é pior, onde pobres emprestam para os ricos... (João Álvares)

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