O uso de sedém e esporas em cavalos e touros continua proibido em Bauru, Arealva e Avaí, o que para a Associação dos Profissionais de Rodeio de Bauru e Região (Aprobar) inviabiliza a realização de rodeios. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeitou, ontem, a emenda da senadora Marina Silva (PT-AC), que proibia a utilização dos apetrechos, ao projeto de lei que regulamenta os rodeios no Brasil.
Se o projeto de lei for aprovado como está, o sédem e esporas poderão ser usados em qualquer parte do País, inclusive em Bauru, derrubando a vigência da decisão do Tribunal de Justiça sobre o assunto. O sedém é uma cinta de couro que estimula os animais a saltar. Para a União Protetora dos Animais (Uipa), o uso do sedém configura maus-tratos aos animais.
Os senadores receberam abaixo-assinados de várias partes do País pedindo a rejeição da emenda que previa a proibição da espora e do sedém. De Bauru, constam na lista que pede a aprovação do projeto sem a emenda da senadora Marina Silva os nomes da Aprobar, do presidente da entidade, Carlos Eduardo Silva Padilha, da Associação Rural do Centro-Oeste Paulista (Arco) e outras entidades ligadas ao meio rural.
Vanice Teixeira Orlandi, da Uipa, diz que qualquer que seja a decisão dos parlamentares o uso do sedém, espora e outros instrumentos será abolido. Ela explicou que a Uipa tem assessorado o Ministério Público contra os rodeios e já ganhou a causa em 53 ações, principalmente em cidades paulistas e mineiras, como ocorreu em Bauru.
Obedecendo a decisão judicial, as prefeituras dessas cidades estão proibidas de conceder alvará para rodeios se os promotores não aprovarem que os animais não sofrerão maus-tratos. Para a Aprobar, o uso de sedém e esporas não maltrata os animais. No abaixo-assinado, é citado que há laudo da Universidade Estadual Paulista (Unesp) nesse sentido.
A decisão do Tribunal de Justiça para Bauru refere-se a uma ação civil pública com pedido de liminar impetrada em 1999 pela Uipa. A liminar foi concedida em Bauru, mas julgada improcedente pelo TJ no mesmo ano.
A ressalva do documento referia-se ao uso do sédem e da mesa de amargura, cuja proibição foi mantida. Ainda em 1999, a liminar que restringia a realização de rodeios através do uso do sédem e da mesa da amargura foi revogada. Na ocasião, o Ministério Público recorreu da liminar. O recurso foi julgado e acatado pelo TJ no ano passado.