O vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) não concorda com parte dos vetos propostos pelo prefeito municipal ao projeto que cria a Fundação de Previdência (Funprev) com a conseqüente extinção do Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem). O parlamentar adverte que alguns dos artigos impugnados pelo Executivo criam um vazio na transição entre os regimes e dificulta a instituição da fundação.
Garmes compôs a comissão que analisou o tema na Câmara. Do estudo, foi elaborado um emendão ao projeto do Executivo. O projeto ficou com 192 artigos, dos quais 11 o prefeito quer vetar. O processo está na pauta da sessão dessa segunda-feira e a Administração tem pressa que o assunto vire lei. Para tanto, a Prefeitura precisa negociar as modificações que serão discutidas e votadas durante a sessão ordinária.
Os pontos que mais preocupam dizem respeito à não transferência dos servidores do Seprem para a Secretaria Municipal de Administração e a eliminação do artigo que determina a nomeação de uma comissão provisória para administrar o órgão até que sejam empossados os conselheiros da Funprev.
O vereador tucano adverte que não há previsão na legislação para que o Executivo mantenha uma administração previdenciária transitória com os atuais ocupantes de cargos no Seprem. Ele aponta que a extinção do Seprem elimina, automaticamente, todos os cargos e funções presentes no órgão. A saída, segundo ele, é manter o artigo que prevê a existência de uma comissão provisória até a criação dos quadros da Funprev.
Da mesma forma, o vereador critica a eliminação do artigo que garante a extinção de cargos em comissão na Funprev. “Talvez o prefeito esteja disposto a garantir a nomeação de favorecidos, vetando a extinção de cargos em comissão. Nós não concordamos com isso. Acontece que a fundação só será portadora de cargos através de lei específica, não sendo possível preservar nenhum cargo com a lei atualâ€, salienta.
A divergência ao veto começa pelo primeiro parágrafo do artigo 1.º. A Prefeitura não concorda com a transferência dos atuais servidores do Seprem para a Secretaria Municipal de Administração. O principal argumento é que a ocupação de cargos é de competência exclusiva do prefeito. Mas Garmes pondera que a não transferência vai criar um vazio na lei. “Se não transferir, o Executivo terá de colocar o pessoal do extinto Seprem em disponibilidade remunerada até o aproveitamento em outro cargoâ€, cita.
O vereador também entende que não é possível a transferência direta dos servidores do Seprem para a futura fundação. “São servidores da administração indireta. Com a extinção do Seprem, a Prefeitura vai fazer com que o grupo seja de ex-servidores. Mas a Prefeitura pode receber esse quadro até a criação dos cargos na Funprev e depois realizar o aproveitamento de acordo com a estruturaâ€, menciona.
Fonte do 13.º salário
Ele também contesta o veto que exclui o 13º. salário de pensionistas e aposentados na lei, embora o direito não possa ser atingido. “A questão aqui não é de retirar do aposentado este benefício com o veto. A gratificação natalina está garantida pela Constituição. Ocorre que o artigo estipula que o 13.º salário será pago pela fundação. Sem o artigo, não haverá nenhum dispositivo legal determinando quem vai arcar com este benefícioâ€, lembra. Conforme a proposta atual, a Prefeitura vai continuar arcando com a despesa por um ano após o início da vigência da lei. Depois, o valor será pago pela Funprev.
Na contestação, Garmes aponta que o prefeito está propondo vetos sobre seu próprio projeto. Um dos pontos que o parlamentar também não concorda é a retirada de incorporações para o cálculo das futuras aposentadorias. Ele entende que a lei deve preservar o direito de quem já está recebendo as incorporações. Assim, as vantagens só deixariam de ser levadas em conta para os novos servidores.
Por fim, o parlamentar cita que o servidor aposentado e pensionista deve ficar atento ao recolhimento previdenciário a ser feito sobre o salário que será pago no início de junho. “O Município tem que descontar apenas 17 avos do mês do aposentado e pensionista. Isso corresponde aos dias em que o regime atual vai continuar valendo. O próximo desconto terá que deduzir os dias em que a nova lei entrar em vigênciaâ€, cita.
Além disso, Garmes conta que, a partir da vigência da lei da Funprev, o aposentados e pensionistas não vão mais pagar Previdência. O desconto de 8% sobre os vencimentos será extinto com a nova lei. Cada servidor inativo deverá verificar seu holerite.