Política

Liminar desobriga publicação de bens

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado expediu liminar favorável à Prefeitura de Bauru, que a desobriga de publicar a relação de bens imóveis de sua propriedade duas vezes por ano no Diário Oficial do Município (DOM).

A concessão do TJ foi dada na ação direta de inconstitucionalidade promovida pela administração contra emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada pela Câmara Municipal em novembro do ano passado. A autoria da emenda é do vereador Paulo Madureira (PPB).

A prefeitura sustenta na ação que o ato normativo, ao dispor sobre a divulgação anual de bens imóveis que incorporam o patrimônio da municipalidade na imprensa oficial, como também a divulgação dos trechos de rodovias que lhe foram doados, afrontam os artigos 5º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

Para o procurador José Roberto Anselmo, o ato afronta o princípio da independência e harmonia entre os poderes, no caso, de competência exclusiva do prefeito.

“A Câmara não pode ficar determinando o que o Executivo tem de fazer. Isso é uma clara afronta. Não é assim. Se o prefeito entender que deve publicar a relação, a decisão é dele.”

Além desse aspecto, Anselmo também justifica que a publicação da lista de bens imóveis da prefeitura no DOM poderia gerar especulação imobiliária.

“Nós não nos opomos a mostrar o patrimônio. Mas é preciso considerar que isso pode provocar especulação imobiliária.”

A liminar suspende a eficácia e a vigência da emenda até que seja julgado o mérito da ação. Segundo o texto, a administração municipal direta e indireta teria o prazo até o mês de junho, anualmente, para a publicação no Diário Oficial de Bauru.

Irritação

O vereador Paulo Madureira ficou irritado com o fato de a prefeitura ter recorrido ao TJ para conseguir liminar e impedir a publicação da lista de bens imóveis.

“Será que o prefeito tem alguma coisa a esconder? Ao fazer a emenda, minha intenção foi proporcionar ao Executivo a maior transparência possível. Estão com medo de quê?”, questiona.

O pepebista avisa que vai pedir a lista, agora, através do artigo 18 da LOM, que, inclusive, dá prazo ao Executivo para responder aos questionamentos do Legislativo.

“Depois que eu estiver com essa lista nas minhas mãos, vou publicá-la no Diário Oficial do Município através da Câmara”, adianta.

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