O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, concedeu liminar em ação judicial desobrigando a Prefeitura Municipal de Bauru a publicar todo ano no Diário Oficial do Município (DOM) a relação de bens de propriedade do município. A liminar foi concedida em ação direta de constitucionalidade movida pelo prefeito.
O desembargador decidiu que a emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que exige a publicação dos bens afronta o princípio da independência e harmonia entre os poderes. Sérgio Nigro considerou que o caso é típico de organização do município, atribuição exclusiva dos prefeitos. A lei obrigava a divulgação anual de bens imóveis que incorporaram o patrimônio municipal bem como os trechos de rodovias que foram doados.
Sérgio Nigro comentou que a manutenção da norma geraria dano de difícil reparação. “Na qualidade de administrador-chefe, as atribuições do prefeito concentram-se nas atividades de planejamento, organização e direção de serviços e obras da municipalidade. Para tanto, o prefeito dispõe de poderes de comando, coordenação e controle de todos os empreendimentos. A Câmara é órgão legislativo e a interferência no gerenciamento usurpa funções que são de incumbência do prefeitoâ€, aponta.
A emenda à lei orgânica estabelece a publicação anual, até o mês de julho, dos bens. A lista deverá conter número de registro no cartório ou de título correspondente. Quando se tratar de imóvel edificado a divulgação deve contar com características, dimensões, localização e finalidade de utilização do bem.
A ação judicial contra a exigência foi criticada por alguns vereadores. Milton Dota Jr. (PTB) e Paulo Madureira (PPB) dizem não compreender porque o município não pode mencionar publicamente qual é seu patrimônio. Dota Jr. prometeu solicitar a mesma informação através de requerimento. A recusa do Executivo em fornecer a informação implica em infração com perda de mandato.
Para a prefeitura, a exposição dos bens, sobretudo, terrenos, amplia a pressão por doações e facilita as ocupações irregulares.