Economia & Negócios

Usuário de speedy conquista direito de acesso sem provedor

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Um usuário do speedy (alta velocidade para navegar na Internet) da Telefonica ganhou, na Justiça, o direito de ter o serviço restabelecido em sua casa após um corte supostamente indevido ter sido realizado pela operadora. A suspensão no fornecimento do serviço ocorreu em função do cliente, Adriano Rosa Marques, não ter provedor de conteúdo para navegar na Internet. O advogado do usuário diz que isso não está previsto em contrato e que a exigência de um provedor nesses casos consiste em prática de venda casada, que é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Quando o speedy é instalado, a Telefonica está utilizando um software de bloqueio que obriga o usuário a ter um provedor de conteúdo, como UOL, Terra etc. Até alguns meses atrás esse bloqueio não existia e ao acionar o speedy o usuário já podia acessar a Internet. Isso demonstra que não há necessidade de ter um provedor de conteúdo para poder utilizar o serviço. A atitude da Telefonica caracteriza venda casada, porque condiciona o fornecimento de um serviço à aquisição de outro”, observa o advogado autor da ação cautelar, Cláudio José Amaral Bahia.

Liminar

A liminar que obrigou a Telefonica a religar o speedy na casa de Marques foi expedida na última sexta-feira pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru, Horácio Furquim Ganaes. Na noite desta terça-feira o serviço foi restabelecido, segundo informa o usuário. Contudo, o mérito da ação principal - que é a venda casada alegada pelo advogado - ainda não foi apreciado. Somente após esse julgamento é que o usuário terá a definição sobre se precisará ou não contratar um provedor de conteúdo para poder utilizar o speedy.

“Por enquanto, não há jurisprudência sobre essa questão. Mas mesmo sem o julgamento da ação principal, é importante que as pessoas saibam que podem recorrer à Justiça em casos como esse. Existem muitos usuários da Telefonica que tiveram o serviço cortado sob a mesma alegação”, observa Bahia. Segundo dados da Telefonica, em Bauru existem 3,3 mil usuários do speedy atualmente.

Em contato com a assessoria de imprensa da operadora de telefonia, a resposta obtida foi de que no momento a Telefonica não está se pronunciando sobre ações judiciais envolvendo o speedy.

Segundo Marques, ele adquiriu o serviço em agosto de 2001. Em 19 de abril deste ano, recebeu uma correspondência da Telefonica informando o seguinte: “... ao contratar o speedy você escolheu um provedor de acesso à Internet, habilitado junto à Telefonica, para o provimento de serviços de acesso à banda larga. Entretanto, foi identificado pelo provedor escolhido a inexistência de alguns dados de seu cadastro, inviabilizando seu reconhecimento como assinante.”

“Isso é mentira porque o cliente não escolheu nenhum provedor, ele simplesmente adquiriu o speedy. Acesso direto à Internet não tem nada haver com provedor. O problema é que o contrato é feito por telefone e, depois, a Telefonica envia a papelada para a casa do assinante”, afirma Bahia.

Anatel

De acordo com o advogado, para basear a exigência sobre o provedor de conteúdo a empresa cita uma resolução normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a qual diz que as empresas de telecomunicações oferecem apenas serviços de voz e não podem ser provedores de conteúdo. Por isso, condicionam a aquisição do serviço de alta velocidade à contratação de um provedor. Contudo, uma resolução não se sobrepõe ao CDC, que no seu artigo nº 39 prevê a ilegalidade da chamada venda casada.

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, confirma a alegação do advogado. “O CDC veda o fornecimento de um produto condicionado à aquisição de outro. A Telefonica é autorizada apenas para o serviço de comunicação de voz. Já recebemos diversas consultas sobre esse caso do speedy, mas nenhuma se transformou em queixa formal”, assinala Orti.

“Velocidade Justa”

Os problemas envolvendo serviços de conexão à Internet em alta velocidade, como o speedy, da Telefonica, e os igualmente oferecidos pelas outras operadoras de telefonia fixa do Brasil, atingem um contingente tão grande de usuários que já existe site na rede mundial de computadores. Tudo começou com o movimento Velocidade Justa, criado pelo advogado Diego Augusto Grunberg Garcia, de Curitiba.

“Eu fui um dos primeiros a adquirir um serviço de acesso rápido em Curitiba. Uma semana depois de assinar o contrato, fiquei cinco dias sem acesso. Mas o que deu origem ao Velocidade Justa foi a má qualidade do atendimento prestado pelas empresas em relação a esses serviços. No início era um site de denúncias, mas o movimento cresceu tanto com os inúmeros usuários descontentes que virou um portal”, conta Garcia. O site é www.velocidadejusta.com.br

Depois disso, surgiu a Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar), que também tem site: www.abusar.org Essa associação, fundada por Garcia, tem uma ação coletiva contra a Telefonica, em nome dos usuários que discordam da obrigatoriedade de ter provedor para poder utilizar o speedy e que tiveram o serviço bloqueado.

Para fazer parte da ação coletiva, basta fazer um cadastro no próprio site da Abusar, segundo informa Garcia. De acordo com ele, já existem cerca de dois mil usuários cadastrados.

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