A execução das despesas pela Prefeitura Municipal de Bauru no ano de 1998 terá o julgamento unificado pela Câmara. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação acolheu o voto do relator do processo em relação ao prefeito Nilson Costa (PPS). O vereador Paulo Eduardo Martins Neto (PFL) entendeu que a votação do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve ser feita junto com o processo que aponta irregularidades nas contas de Antonio Izzo Filho.
Pela primeira vez na história política local, o TCE e a Câmara tiveram que opinar sobre as contas em um único exercício com dois prefeitos no comando. O órgão de fiscalização analisa o ano como um todo e não faz separação de responsabilidades em relação aos que ocuparam o cargo no período.
Contudo, Nilson Costa e Izzo Filho exercem defesa em separado nos julgamentos. O caso gerou dois processos no Legislativo, que agora serão novamente unificados. Para o relator do processo do período de Nilson Costa (26/08/98 a 03/12/98), as contas devem continuar sendo analisadas conjuntamente.
A consultoria jurídica da Câmara entendeu que os processos deveriam ser desmembrados por período. Mas o relator Paulo Eduardo acolheu, junto com a comissão, a tese do TCE. Para o órgão, a execução dos gastos é considerada em todo o exercício, como o aumento do endividamento como ao longo dos meses de 1998.
Sem perícia
Por outro lado, Paulo Eduardo deu voto contrário ao pedido de perícia contábil feito pelo advogado de defesa de Nilson, Valdomir Mandaliti. O vereador e os demais membros da comissão entendem que o chefe do Executivo já desempenhou suas alegações durante a fase de julgamento no TCE e que, agora, ainda tem a oportunidade de inserir documentos e análises que julgar necessárias.
Para o relator, a perícia contábil arrastaria o processo por meses sem que a realidade da execução das contas pudesse ser alterada diante do que já foi levantado.
Porém, o vereador concorda com o pedido de oitiva solicitado por Nilson. O prefeito quer que os vereadores ouçam o que tem a dizer profissionais com conhecimento na área da Secretaria Municipal de Finanças. Raul Gomes Duarte Neto, ex-secretário, e Maria Inês Sander, a atual secretária, serão ouvidos antes do julgamento.
O atual prefeito defendeu a separação dos períodos em que ele e Izzo administraram a cidade em 1998 por entender que a gestão temporária exercida naquele ano gera dificuldade na identificação de eventuais irregularidades no exercício. Ele pediu que o Legislativo apontasse as medidas que levaram à rejeição das contas em relação a seu governo. Para Nilson, a falta de delimitação provocaria cerceamento de defesa e nulidade no processo.
Junção de processo
Já o relator do processo de rejeição das contas em relação a Izzo Filho também entende que o julgamento deve ser unificado. O vereador Milton Dota Jr. (PTB) defende argumentos parecidos aos de Paulo Eduardo sobre o período de Nilson Costa. Para Dota, o TCE estabeleceu regra ao definir a análise das contas em todo o exercício.
De outro lado, Dota Jr. deixou um caminho aberto para o voto distinto dos colegas. Ele sugere que a junção dos processos não impede o voto em destaque dos períodos de mandato. Ou seja, os parlamentares podem optar por rejeitar ou não as contas de cada um dos mandatários através do artifício do destaque.
Isso significa votar pela aprovação do relatório do TCE com um adendo em relação a este ou aquele prefeito. O voto em destaque é politicamente melhor visto pelos nilsistas. Independente do resultado do julgamento, alguns vereadores não ficaram à vontade para rejeitar ou aprovar as contas sem distinguir Izzo e Nilson na votação.
Izzo apostou na unificação como uma forma de aproveitar o apoio que Nilson tem no plenário. Mas o voto em destaque pode ser a porta aberta para resultados distintos em relação aos mandatários no mesmo processo.