O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, em regime fechado, por crime de concussão (extorsão praticada por agente público) no caso das 14 propinas que envolveram exigência de valor em dinheiro como condição para que fornecedores da Prefeitura Municipal de Bauru recebessem seus créditos. O TJ determinou a expedição do acórdão para o cumprimento em Bauru, o que leva à transferência do condenado para o sistema penitenciário.
A defesa do ex-prefeito tenta, com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender os efeitos do acórdão. No julgamento no TJ, Izzo Filho obteve redução da pena em relação à decisão de primeira instância. O juiz da 3ª. Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, havia determinado o cumprimento do crime com nove anos de reclusão. O TJ decidiu reduzir a pena para seis anos, mas manteve o regime fechado.
O relator do acórdão foi o desembargador Bittencourt Rodrigues. Também votaram a favor da condenação os desembargadores Hélio de Freitas e Passos de Freitas. A decisão unânime elimina as chances de Izzo tentar recursos (embargos infringentes e declaratórios) em segundo grau.
Outra dificuldade para o ex-prefeito é que a decisão não conta com efeito suspensivo, o que elimina a possibilidade de suspensão do cumprimento da pena até o julgamento de novas alegações sobre o caso em terceira instância. Ainda assim, Ailton Gimenez conta que um pedido de habeas-corpus já foi protocolado no Superio Tribunal de Justiça (STJ) para tentar suspender o cumprimento do mandado de prisão.
O recurso tentará anular a decisão por falta de sustentação oral durante a sessão. Gimenez explica que, a pedido da defesa, o julgamento tinha sido suspenso há uma semana. Nesse caso, o Tribunal de Justiça não tem a obrigação de expedir nova citação às partes. Todavia, o advogado reclama no STJ que a sessão foi iniciada antes do horário habitual. A defesa também aguarda a redação do acórdão para verificar se cabe contestação em relação à pena.
A pena foi de seis anos de reclusão na penitenciária regional com a aplicação de 30 dias multa, sendo três salários mínimos o valor de cada dia. O mandado de prisão será expedido pelo juiz da Vara Criminal João Augusto Garcia. Izzo Filho está preso em cela especial na Cadeia Pública de Bauru aguardando julgamento definitivo no processo dos Lotes Urbanizados, em que foi condenado em primeira grau pela Justiça Federal por aplicação irregular de verbas públicas. O recurso sobre o caso tramita em segunda instância.