O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, por unanimidade, manter a eficácia de uma lei de autoria do vereador João Parreira de Miranda (PSDB) que revoga a doação de área da Prefeitura Municipal de Bauru para a empresa Duque Bloco. A área de 15 mil metros quadrados localizada no Distrito Industrial vai retornar para o patrimônio da prefeitura com a decisão.
O acórdão do TJ foi baseado em ação direta de inconstitucionalidade da prefeitura contra a lei de Parreira. O prefeito Nilson Costa (PPS) discutiu no Judiciário que o vereador não tinha competência para legislar sobre a doação de áreas. Nilson considerava que o tema era de iniciativa exclusiva do Executivo. Mas os desembargadores do tribunal decidiram que o vereador tem poderes para autorizar e revogar a doação de áreas.
O processo foi relatado pelo desembargador Menezes Gomes e contou também com o voto do presidente do TJ, Sérgio Nigro Conceição. Outros 20 desembargadores votaram a favor da manutenção da revogação da doação da área. Para o órgão, a iniciativa do vereador não atingiu a discricionaridade da administração quanto à disposição do patrimônio municipal, mas limitou-se a revogar autorização conferida por lei anterior.
O acórdão amplia o entendimento sobre o fato. “Se de um lado é certo que a alienação de bens por parte da administração necessita de autorização da Câmara Municipal, por outro não é menos exato que essa autorização, enquanto não realizada a venda, pode ser revogada a qualquer tempo. Se a Câmara pode conceder a autorização, por óbvio que pode revogá-la se achar oportunoâ€, aponta o relator.
De outro lado, a empresa Duquebloco obteve no Fórum local o direito de ter a escritura (leia boxe).
História da doação
A área de 15 mil metros quadrados doada à empresa Duque Bloco conta com uma pequena benfeitoria, no Distrito Industrial. Um barracão serve de abrigo para a venda de blocos no local. A lei de doação da área é de 1991, na gestão de Izzo Filho.
Parreira conta que o beneficiário pela doação se instalou precariamente no local, na época, e por um período curto de tempo. “A área ficou durante muito tempo ociosa. Ao assumir no lugar de Izzo, o Nilson mandou um projeto à Câmara para que fosse reduzido o valor da doação para a passagem da escritura definitiva. Eu fui o relator do processo e antes de dar o parecer fui até a área para ver as condições de usoâ€, conta.
O vereador amplia que encontrou no local apenas um barracão e dois funcionários. “Eu verifiquei que a área estava alugada para outra pessoa. Então enviei um requerimento ao prefeito questionando sobre os benefícios da doação, empregos gerados, impostos pagos pela empresa beneficiária. O prefeito não respondeu às informações e retirou o projeto da Câmara. Eu, então, entrei com um projeto para revogar a doaçãoâ€, informa.
A revogação foi aprovada em plenário, mas o prefeito enviou um veto ao projeto. “Os vereadores derrubaram o veto e o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça, onde ele perdeu com votação unânime a favor da revogação da doação. Finalmente, a prefeitura retoma seu patrimônioâ€, finaliza.
Empresa garante escritura
Ao mesmo tempo em que a prefeitura recorreu ao TJ contra a lei municipal e perdeu, a empresa Duquebloco entrou com ação na 4ª. Vara Cível do Fórum local para contestar a retomada do imóvel. O juiz Arthur de Paula Gonçalves deu procedência pela ação judicial. Com isso, a passagem da escritura definitiva dependerá do trânsito em julgado do processo (julgamento final sem mais recursos).
O juiz declarou inconstitucional a lei e mencionou que a revogação do imóvel teria efeito concreto, com a produção de uma sanção à empresa sem a discussão de seu direito adquirido através de um processo legal. O juiz apontou que a revogação provocaria efeito parecido com o de uma desapropriação, com a empresa perdendo os bens e os investimentos realizados na área.
A situação vai permanecer pendente até o trânsito em julgado da ação. Na prática, a lei municipal está mantida, mas os efeitos de sua aplicação estão suspensos até a definição do caso. O juiz reconheceu que a empresa cumpriu as exigências previstas no processo de doação.