O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, diz que muitas cláusulas dos contratos de seguro colocam o consumidor em desvantagem excessiva perante a empresa. Isso não pode ocorrer segundo o previsto em lei no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidadeâ€.
“Se o condutor de um veículo que possui seguro faz uma ultrapassagem em local proibido, por exemplo, e bate o carro, a seguradora vai alegar que ele cometeu um ato ilícito e que, portanto, não pagará o sinistro. A Superintendência de Seguros Privada (Susep) e o contrato amparam a companhia, mas a jurisprudência não entende dessa forma, porque é uma cláusula que coloca o consumidor em extrema desvantagem. Se o camarada anda sempre atento e é extremamente cauteloso na direção, os riscos de uma colisão são bem próximos de zero. Então, para que ele vai precisar de seguro?â€, indaga Orti.
No caso específico do consumidor Reinaldo Rodrigues, Orti diz que se encaixa nesse exemplo citado por ele, porque não havia uma pergunta clara e objetiva de forma que evitasse interpretações equivocadas.
“São situações que colocam o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor. Quando se recorre ao seguro, a pessoa está protegendo um bem que lhe pertence. No caso de um veículo, se alguém da família dirigir sem a autorização do proprietário/ titular do seguro e ocorrer um acidente, o segurado deverá ser penalizado por isso? Normalmente, os contratos impõem obrigações só para um lado, que é o consumidorâ€, destaca Orti.
Má orientação
O corretor de seguros Primo Mangialardo, proprietário de uma empresa do ramo em Bauru, explica que o questionário de perfil está diretamente ligado ao valor do seguro. “A companhia calcula os valores para garantir o bem de acordo com as respostas que o cliente forneceâ€, observa. Isso inclui uma série de mínimos detalhes que são analisados.
Por exemplo: se o segurado é um estudante universitário que todas as noites deixa o carro estacionado na rua, pagará mais caro pelo seguro do que uma pessoa cujo veículo fica o dia todo dentro do estacionamento da empresa onde trabalha. Se o segurado é solteiro, casado, se tem filhos, se usa o carro todos os dias etc, tudo isso vai determinar o valor do seguro.
“As seguradoras utilizam o perfil para selecionar o risco. Mas para o consumidor isso é muito ruim, porque ele fica muito amarradoâ€, diz Mangialardo. Segundo ele, quando o seguro precisa ser acionado e a situação ocorrida difere do que está no questionário, cada companhia procede de uma forma. Algumas recusam o pagamento do sinistro como um todo, outras recusam parcialmente.
Por outro lado, Mangialardo afirma que em cerca de 50% dos casos em que a seguradora nega o pagamento do sinistro porque foi verificada diferença entre o que ocorreu e o que estava no questionário, o problema foi gerado pela falta de orientação ou orientação errada por parte do corretor.
“Para os meus funcionários eu digo que é melhor perder a venda de um seguro do que vender com perfil erradoâ€, destaca. Aos consumidores, Mangialardo orienta para que leiam com muita atenção o questionário de peril, tirem todas as dúvidas com o corretor e destaca que a companhia tem obrigação de deixar com o cliente uma cópia da apólice, que vem acompanhada do perfil.