Economia & Negócios

Procon ressalta 'desvantagem exagerada'

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, diz que muitas cláusulas dos contratos de seguro colocam o consumidor em desvantagem excessiva perante a empresa. Isso não pode ocorrer segundo o previsto em lei no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

“Se o condutor de um veículo que possui seguro faz uma ultrapassagem em local proibido, por exemplo, e bate o carro, a seguradora vai alegar que ele cometeu um ato ilícito e que, portanto, não pagará o sinistro. A Superintendência de Seguros Privada (Susep) e o contrato amparam a companhia, mas a jurisprudência não entende dessa forma, porque é uma cláusula que coloca o consumidor em extrema desvantagem. Se o camarada anda sempre atento e é extremamente cauteloso na direção, os riscos de uma colisão são bem próximos de zero. Então, para que ele vai precisar de seguro?”, indaga Orti.

No caso específico do consumidor Reinaldo Rodrigues, Orti diz que se encaixa nesse exemplo citado por ele, porque não havia uma pergunta clara e objetiva de forma que evitasse interpretações equivocadas.

“São situações que colocam o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor. Quando se recorre ao seguro, a pessoa está protegendo um bem que lhe pertence. No caso de um veículo, se alguém da família dirigir sem a autorização do proprietário/ titular do seguro e ocorrer um acidente, o segurado deverá ser penalizado por isso? Normalmente, os contratos impõem obrigações só para um lado, que é o consumidor”, destaca Orti.

Má orientação

O corretor de seguros Primo Mangialardo, proprietário de uma empresa do ramo em Bauru, explica que o questionário de perfil está diretamente ligado ao valor do seguro. “A companhia calcula os valores para garantir o bem de acordo com as respostas que o cliente fornece”, observa. Isso inclui uma série de mínimos detalhes que são analisados.

Por exemplo: se o segurado é um estudante universitário que todas as noites deixa o carro estacionado na rua, pagará mais caro pelo seguro do que uma pessoa cujo veículo fica o dia todo dentro do estacionamento da empresa onde trabalha. Se o segurado é solteiro, casado, se tem filhos, se usa o carro todos os dias etc, tudo isso vai determinar o valor do seguro.

“As seguradoras utilizam o perfil para selecionar o risco. Mas para o consumidor isso é muito ruim, porque ele fica muito amarrado”, diz Mangialardo. Segundo ele, quando o seguro precisa ser acionado e a situação ocorrida difere do que está no questionário, cada companhia procede de uma forma. Algumas recusam o pagamento do sinistro como um todo, outras recusam parcialmente.

Por outro lado, Mangialardo afirma que em cerca de 50% dos casos em que a seguradora nega o pagamento do sinistro porque foi verificada diferença entre o que ocorreu e o que estava no questionário, o problema foi gerado pela falta de orientação ou orientação errada por parte do corretor.

“Para os meus funcionários eu digo que é melhor perder a venda de um seguro do que vender com perfil errado”, destaca. Aos consumidores, Mangialardo orienta para que leiam com muita atenção o questionário de peril, tirem todas as dúvidas com o corretor e destaca que a companhia tem obrigação de deixar com o cliente uma cópia da apólice, que vem acompanhada do perfil.

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