Política

Políticos retomam foro privilegiado

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na antevéspera da final da Copa do Mundo de Futebol, no dia 28 de junho, um substitutivo ao projeto de lei n.º 6.295/2002, que aprova o foro privilegiado para autoridades públicas no exercício ou fora da função ou mandato. O benefício especial, uma iniciativa de dois deputados federais do PSDB, determina que os políticos não podem ser processados na sua esfera de atuação, mas por órgãos imediatamente superiores.

Na prática, a governadora licenciada Roseana Sarney (PFL) terá os processos contra ela devolvidos do Maranhão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que será transferido para a penitenciária de Bauru nos próximos dias, vai ver seus casos também julgados pelo STJ. Outros nomes conhecidos da população estão entre os agraciados com a medida, como o ex-senador Luiz Estevão e o ex-presidente do Senado, Jáder Barbalho.

Da mesma forma, prefeitos e ex-prefeitos do interior do Estado vão discutir suas pendências não mais na comarca e sim no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Antonio Izzo Filho, por exemplo, voltará a ter o benefício em ações que ainda tramitam no Fórum de Bauru. Situação parecida vai ocorrer com Néfi Tales (Guarulhos) e Chico Amaral (Campinas). Juntos, eles contam com mais de 50 processos em andamento.

A alteração está sendo criticada em todo o País por entidades de classe e organizações como o Ministério Público, o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para não entrar em vigor a partir de 7 de agosto, o substitutivo precisa de 52 assinaturas de parlamentares para a formação de um recurso em plenário. Em Bauru e no Estado, o projeto está sendo considerado um golpe nas regras jurídicas e um retrocesso para a fiscalização de atos de agentes públicos.

O privilégio beneficia o presidente da República, ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e magistrados. O projeto alcança investigados por crimes comuns e de responsabilidade e se estende inclusive para os casos de improbidade administrativa. A garantia vale até sobre inquérito ou ação judicial que tiver início após o fim do exercício da função.

O foro privilegiado foi reduzido no país com a publicação da súmula 394 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula manteve o foro especial apenas para as matérias criminais para quem se mantém no exercício da função. Até então, os agentes públicos fora do mandato respondiam aos processos fora da sua sede.

A medida aprovada pela CCJ, em Brasília, estende a aplicação do tema. Os prefeitos, deputados e demais agentes políticos e públicos também vão contar com o privilégio para casos da esfera cível. Na prática, o procedimento esvazia o papel do Ministério Público (MP) na área de cidadania e patrimônio público e impede que o órgão promova ações civis públicas diretamente na origem dos fatos.

Este ponto da lei atinge diretamente os casos de improbidade administrativa contra prefeitos, que hoje são apurados e promovidos pelos promotores de comarca. Antes, o foro se restringia a temas criminais. Com o substitutivo, cada um dos 645 prefeitos de São Paulo serão investigados por uma equipe composta de não mais que oito promotores e dois procuradores. O exemplo é ainda mais grave nos demais estados, onde a estrutura do MP é menor.

O substitutivo que altera a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal não depende de votação no plenário da Câmara por ter caráter conclusivo. Nunca antes na história política brasileira uma medida tinha ido tão longe em sua aplicação. Projetos do mesmo gênero foram barrados em comissão do Congresso nos últimos anos.

O autor do projeto é o deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG). O substitutivo é assinado por André Benassi (PSDB-SP). Andrada abriu caminho para a retomada do foro especial e Benassi estendeu o privilégio para os casos de improbidade. Ambos justificaram as proposituras como recomposição de garantias e direitos. Em Bauru, a proposta está sendo criticada por diferentes representantes de entidades e organismos sociais.

Retrocesso e impunidade

O JC ouviu representantes do MP, OAB, Prefeitura e os deputados locais sobre o assunto

“Há oportunismo dos deputados para a aprovação do projeto porque não houve discussão pública sobre o tema. Não é do interesse da população uma lei para restringir investigação de autoridade pública. O agente político tem que estar pronto para todo tipo de investigação. A comunidade perde com a medida e a população tem que se manifestar contra este retrocesso”. Luiz Carlos Gonçalves, promotor e diretor regional da Associação Paulista da categoria

“Todos devem ser efetivamente iguais perante a lei. Defendo a imunidade parlamentar somente para os atos praticados no exercício do mandato. Os agentes políticos, prefeitos, deputados, ministros, todos devem ser processados normalmente por crimes e por improbidade”. Carlos Braga, advogado e deputado estadual

“Esta lei é um absurdo. Ela esvazia o papel dos promotores, sobretudo na área de cidadania. É um enorme retrocesso e um prêmio perigoso à impunidade. O poder público e o bem público estão sendo bem protegidos pelos promotores”. Luiz Pegoraro, promotor aposentado, secretário jurídico da prefeitura

“Um retrocesso para o ordenamento jurídico que vai atrasar o andamento dos processos e vai tirar das mãos dos juízes da jurisdição o julgamento de casos locais. O exemplo de apuração de corrupção em Bauru mostra que é importante que o julgamento e a apuração estejam próximos. Os promotores do interior ficarão de braços cruzados”. Carlos Roberto Simioni, promotor de Justiça

“Um enorme retrocesso. O interesse dessa medida só pode estar vinculado ao governo federal que vai deixar o poder no final do ano e só pode estar vinculado a quem governou tamanho o prejuízo de sua aplicação. A população tem que enviar cartas, telefonar e passar e-mails para os deputados para reclamar enquanto há tempo”. Edson Roberto Reis, advogado e presidente da subseção da OAB-Bauru

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