Política

Justiça Eleitoral sorteia locais para outdoors de candidatos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça Eleitoral vai sortear os pontos de divulgação através de painel eletrônico e outdoors na cidade amanhã, às 16 h. O juiz da 23.ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, já recolheu a lista dos locais disponíveis das empresas que atuam no setor.

A utilização dos outdoor estará limitada aos pontos aprovados pela justiça. Os candidatos que tiverem interesse nesse tipo de divulgação deverão acompanhar o sorteio ou enviar representantes dos partidos ou da coligação ao Fórum amanhã.

Desde o final de semana os candidatos estão liberados para realizar campanha eleitoral, distribuir santinhos, promover comícios e reuniões políticas. A Justiça Eleitoral promete dar atenção ao cumprimento da lei neste período.

Guanaes também vai estimular os partidos políticos, filiados e a população a apresentar denúncias e buscar provas contra a prática de propaganda ilegal. O juiz lembra que a lei insere restrições à participação de candidatos em solenidades ou inaugurações públicas. O candidato não pode distribuir qualquer tipo de propaganda em reuniões públicas, como inaugurações e solenidades.

Os agentes públicos ou políticos que comparecerem a essas solenidades também não podem fazer menção a candidatos durante o evento.

Outra advertência é para o uso da tribuna livre na Câmara Municipal de Bauru, onde os vereadores estarão impedidos de fazer propaganda ou pedir voto. O juiz estimula que os partidos políticos, coligações ou candidatos procurem o Cartório Eleitoral para tirar dúvidas sobre resoluções e o calendário. “Não adianta dizer que não tinha conhecimento da regra depois”, adverte.

É permitida a propaganda em situações como divulgação em imóveis particulares, como muros, desde que autorizado pelo proprietário. Também é possível a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos desde que estes não sejam suportes de sinais de tráfego, que não cause dano, ou dificulte o uso ou o bom andamento do tráfego e desde que a prática seja autorizada.

Também é permitida a colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo de vias públicas com a condição de não atrapalhar o tráfego. Mas a fixação de placas ou cartazes deve ser feita com arame ou barbante. “Não é permitida a veiculação de propaganda em qualquer forma através de pichação, inscrição à tinta e colagem”, lista o juiz eleitoral.

Por outro lado, a lei veda a veiculação em locais públicos onde é necessária a cessão ou permissão do local. A proibição é clara para os bens de uso comum como ginásios, praças, escolas e creches. Também não é permitida a propaganda em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes que sejam suportes de sinais de tráfego, em árvores e em jardins localizados em áreas públicas. Em postes, viadutos, passarelas e pontes é proibida a colagem de cartaz ou inscrição à tinta.

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