O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu liminar para a Prefeitura Municipal de Bauru em ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que prevê a necessidade de registro de duas testemunhas na aplicação de multas de solo na cidade. O próprio autor da lei, vereador Roberto Bueno (PTB), solicitou que o Executivo entrasse com a medida porque a norma não estava sendo cumprida.
O presidente do TJ, desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, não abordou a oportunidade e a aplicação da lei. Ele analisou apenas a constitucionalidade da medida. “Ao dispor que os autos de infração de trânsito no âmbito do município de Bauru somente poderão ser lavrados se constar dos documentos a assinatura do motorista e sua identificação, além de duas testemunhas sob pena de nulidade do ato, o autor adentrou a seara privativa da Uniãoâ€, salienta o desembargador.
A decisão liminar estabeleceu que a competência para legislar sobre normas de trânsito é exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Assim, a lei em questão contou com vício de iniciativa porque disciplina matéria de interesse federal.
O vereador Roberto Bueno Martins desencadeou a suspensão dos efeitos da lei. Ele comentou que a norma não vinha sendo cumprida pela autoridade de trânsito local. Diante disso, o parlamentar solicitou ao prefeito que buscasse na medida judicial a forma de eliminar os efeitos da lei. A maior dificuldade apontada para a aplicação da lei foi a necessidade de duas testemunhas durante a aplicação da multa de trânsito.