Política

Mogioni contesta ação contra convênio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Constante Mogioni, contesta a ação do Ministério Público (MP) que aponta irregularidade na contratação da Associação Brasileira de Cohab’s (ABC) para o serviço de depuração (liquidação) de 21.831 contratos habitacionais. A promotoria questiona a dispensa de licitação e argumenta que os serviços foram terceirizados para a empresa SVKS Consultoria e Administração cujos membros têm relações com a ABC.

A contestação foi elaborada pelos advogados Darcy Bernardi e Darcy Bernardi Júnior. Para a defesa, a acusação traz confusão de conceitos entre dispensa de licitação e inexigência da concorrência. Na avaliação dos advogados, o convênio entre a ABC e a Cohab-Bauru não foi firmado sob o argumento de notória especialização, mas de acordo com a previsão de contratos com instituições sem fins lucrativos, de pesquisa.

O artigo 25 da lei de licitações e contratos (nº. 8666/93) prevê a possibilidade de contratação de serviços sem exigência de licitação com instituições sem fins lucrativos. Já o artigo 24 da mesma lei estabelece a dispensa da disputa desde que o contratado tenha notória especialização (quando há oportunidade de realização do serviço somente com uma empresa ou pessoa).

O Ministério Público pede a condenação por improbidade administrativa no processo e o ressarcimento de mais de R$ 700 mil pagos pela Cohab pelos serviços. A ação foi firmada contra a Cohab, o presidente Mogioni, a ABC e a SVKS Consultoria.

A parte argumenta que a ação judicial aponta irregularidade com base em presunções. Primeiro, a defesa menciona que a acusação aponta que não há inquestionável reputação profissional da contratada pela Cohab e que a ABC não é única capaz de realizar o serviço. Sobre este ponto, os advogados salientam que a contratação baseou-se no dispositivo da lei que estabelece a situação de empresa brasileira incumbida de cunho institucional e sem fins lucrativos.

Outro aspecto combatido na ação é a terceirização dos serviços da ABC para a SVKS. Mogioni afirma que o contrato foi assinado com a ABC e não com a ABC. A contestação também defende que o serviço de liquidação dos contratos é complexo e pede prova pericial para esta comprovação. “A Cohab-Bauru não tinha, como não tem, condições de efetuar a depuração de um número tão grande de contratos com inúmeros incidentes como inadimplência, recomercialização, recálculo e outros”, cita a defesa.

Sobre a alegação de que o convênio não conta com parecer jurídico, o documento menciona que há um parecer do advogado Antonio Alves dos Santos, que foi gerente jurídico da companhia, dando pela legalidade do convênio. Entretanto, os advogados citam que este parecer foi assinado em um outro processo argumentando que os objetivos eram os mesmos do termo firmado com a ABC.

A contestação também reforça que não houve prejuízo ao erário porque os serviços foram realizados. Também foi elencado que outras instituições contrataram o mesmo serviço por valor superior ao da Cohab-Bauru. A defesa lista um contrato da Caixa Econômica Federal (CEF) com a empresa Admdelta Serviços e Negócios pelo valor de R$ 64,94 para a depuração de 16.046 contratos.

Outro termo foi estabelecido pela Cohab de Volta Redonda com a empresa Caci Central de Administração por R$ 39,90 para 2000 contratos. Já o convênio da Cohab-Bauru com a ABC foi assinado por R$ 33,00.

Ação da promotoria

A promotoria entende que a dispensa de licitação sem a observação da lei trouxe prejuízos aos cofres da Cohab, ressalta que não existe parecer jurídico da Cohab autorizando a dispensa de licitação e elenca outros pontos.

O MP reconhece que a lei prevê a contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, mas complementa que esta deve deter inquestionável reputação ético-profissional e não ter fins lucrativos.

No processo há um parecer jurídico de um advogado tido como do Estado de Pernambuco, sem data e sem assinatura. Além desses fatores, na representação foi levantado parentesco entre as partes. O representante da ABC no convênio, André Luiz de Souza, é irmão de Nestor de Souza Filho, sócio/diretor da SVKS, que é acusada de ser a empresa detentora da terceirização. A Cohab alega que a SVKS apenas monitorou os serviços através de estagiários.

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