Política

Advogado desmente parecer da Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-gerente jurídico da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), advogado Antonio Alves dos Santos, afirmou ontem que não emitiu parecer apontando legalidade em convênio firmado entre a empresa e a Associação Brasileira de Cohabs (ABC) no ano passado. O advogado menciona que não procede a informação prestada a seu respeito em contestação do presidente da Cohab, Constante Mogioni.

A equipe de defesa de Mogioni afirma em contestação contra ação judicial por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público (MP) que o convênio para depuração (liquidação) de contratos estabelecido com a ABC teve análise do advogado Santos. Ele foi gerente jurídico da companhia de maio de 1999 a abril de 2001.

Ele comenta, porém, que não só o parecer se referia a outro processo, como era de assunto distinto. “Lendo a matéria do JC fui surpreendido ao constatar que meu nome foi incluído pela defesa da Cohab querendo, com isso, legalizar o ato que culminou com a celebração de convênio com a ABC e, com sua anuência, contratou a SVKS para executar os serviços. O convênio mencionado pela Cohab tinha objeto totalmente diverso do denunciado pelo Ministério Público”, cita.

Antonio Alves dos Santos amplia que o convênio informado na defesa da presidência da companhia foi elaborado para o serviço de recuperação de créditos. “Isto aconteceu com base em um plano de trabalho apresentado sendo estabelecido que a Cohab indicaria uma equipe técnica e a ABC indicaria dois técnicos. Outro ponto é que esse serviço era para 5.155 contratos tendo como valor aproximadamente R$ 35 mil”, evidencia.

Por outro lado, o contrato para o serviço de depuração custou R$ 700 mil para a Cohab para 21.831 contratos. “Este convênio foi firmado sem ser submetido ao jurídico, este advogado não teve nenhuma participação no processo, todas as tratativas foram feitas pela diretoria e foi para a depuração completada com a habilitação eletrônica junto ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS)”, comenta.

Outro aspecto apontado pelo advogado é que o contrato com a ABC não estabeleceu o número de técnicos necessários para o serviço. “O parecer jurídico mencionado pela companhia não serve de parâmetro para efetivação do convênio objeto da denúncia do Ministério Público, pois tem objeto, valor e forma de execução diversa”, finaliza.

A citação de Antonio Alves dos Santos foi feita pela equipe de defesa do presidente da Cohab, Constante Mogioni, em contestação de ação por improbidade de autoria da promotoria que pede a devolução dos valores pagos à ABC e a nulidade dos contratos. O MP denuncia que o convênio serviu de meio para a terceirização do serviço para a SVKS Consultoria, que tem, entre seus membros pessoas que também fazem parte do comando da ABC.

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