Polícia

Justiça mantém Nicolau na Polícia Federal em São Paulo

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, 73 anos, permanecerá preso na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo. A juíza federal substituta da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, Raecler Baldresca, acolheu o recurso impetrado pela defesa de Lalau, pedindo que ele fosse mantido onde estava.

A decisão impede, portanto, a transferência de Nicolau para o Instituto Penal Agrícola (IPA) de Bauru, como pretendia a Secretaria da Administração Penitenciária. A juíza deferiu o pedido da defesa considerando, principalmente, o fato de a sentença de Lalau ainda caber recurso.

Como foi julgado em primeira instância, o Ministério Público e a defesa podem recorrer. Raecler entende que deve-se esperar o fim do prazo para recurso no processo. Ela explica, no despacho, que há possibilidade de recurso que poderá implicar em conseqüente alteração da pena e, inclusive, imposição de outro regime prisional.

O ex-juiz foi condenado, no último dia 28, a oito anos de prisão em regime semi-aberto, em colônia agrícola, por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A sentença é relativa ao processo que julgou desvios de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF), que fez a acusação, já recorreu da sentença. O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Nicolau, disse ao JC, nesta semana, que também vai recorrer. “A transferência do acusado para o estabelecimento prisional de regime semi-aberto, conforme fixado na sentença, implicaria em execução provisória e tal hipótese não é possível quando a sentença ainda não se tornou definitiva”, frisa.

Toron pretende pedir que o ex-juiz cumpra a pena em regime aberto. Nicolau já teria cumprido um sexto da pena de oito anos recebida, o que lhe daria condições de pleitear o benefício.

A juíza considera que Nicolau está preso provisoriamente. “Como não ocorreu o trânsito e julgado da sentença, a prisão ainda tem caráter provisório, cautelar e não decorre da condenação recorrida”, completa.

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