O procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, Pedro Antônio de Oliveira Machado, ingressou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telefonica questionando a necessidade do usuário do serviço speedy (alta velocidade para navegar na Internet) assinar um provedor de acesso à Internet e solicitando a desobrigação dessa assinatura. A ação foi protocolada na 3ª Vara da Justiça Federal em Bauru.
Na ação o procurador argumenta que, tecnicamente, já foi provado que não é preciso ter um provedor de acesso para poder utilizar o speedy. Contudo, a Anatel e a Telefonica entendem que, juridicamente, não podem prestar esse tipo de serviço - de alta velocidade - sem um provedor, porque consideram que a conexão à Internet é um serviço de valor adicionado.
“Está previsto na lei geral de telecomunicações que, quando se trata de serviço de valor adicionado, a concessionária fica impedida de oferecê-lo. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o serviço de conexão à Internet não é de valor adicionado, e sim, uma operação pura e simplesmente de telecomunicações. Portanto, a Telefonica não estaria impedida de fazer diretamente a conexão através do speedy, sem a necessidade do provedorâ€, afirma Machado.
O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, observa que a atitude da Telefonica configura venda casada. “O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda o fornecimento de um produto condicionado à aquisição de outro. A Telefonica é autorizada apenas para o serviço de comunicação de voz. O caso do speedy ‘versus’ assinatura de provedor configura venda casadaâ€, assinala Orti.
Bloqueio
Na ação o procurador pede que não mais se exija do consumidor que contrate um provedor de acesso para poder navegar na Internet através do speedy. Machado reforça sua tese dizendo que tem conhecimento de diversos casos em que o usuário do speedy cancelou a assinatura do provedor e o serviço continuou funcionando normalmente.
“Depois disso, a Telefonica passou a colocar um software no aparelho que é instalado na casa do consumidor que adquire o speedy, de modo que se não for contratado um provedor esse aparelho bloqueia o recebimento de dados. Além disso, o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet (Abranet) já declarou que 80% do valor arrecadado pelos provedores com o speedy, através da mensalidade que é referente ao provedor, é repassado para a Telefonicaâ€, afirma Machado.
De acordo com ele, a ação foi impetrada com pedido de liminar. Mas o juiz da 3ª Vara Federal, José Francisco da Silva Neto, teria decidido intimar a Anatel e a Telefonica para se manifestarem sobre o assunto, antes de apreciar a liminar.
Na Telefonica, a assessoria de imprensa informou que ainda não recebeu nenhuma notificação da Justiça Federal de Bauru sobre a ação do procurador.
Site de denúncias
Os problemas envolvendo serviços de conexão à Internet em alta velocidade, como o speedy, da Telefonica, e os igualmente oferecidos pelas outras operadoras de telefonia fixa do Brasil, atingem um contingente tão grande de usuários que já existe site na rede mundial de computadores. Tudo começou com o movimento Velocidade Justa, criado pelo advogado Diego Augusto Grunberg Garcia, de Curitiba (PR).
“O que deu origem ao Velocidade Justa foi a má qualidade do atendimento prestado pelas empresas em relação a esses serviços. No início era um site de denúncias, mas o movimento cresceu tanto com os inúmeros usuários descontentes que virou um portalâ€, conta Garcia. O site é www.velocidadejusta.com.br
Depois disso, surgiu a Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar), que também tem site: www.abusar.org Essa associação, fundada por Garcia, tem uma ação coletiva contra a Telefonica, em nome dos usuários que discordam da obrigatoriedade de ter provedor para poder utilizar o speedy e que tiveram o serviço bloqueado.
Para fazer parte da ação coletiva, basta fazer um cadastro no próprio site da Abusar, segundo informa Garcia. De acordo com ele, já existem mais de dois mil usuários cadastrados.