Uma questão sempre levantada quando se discute o Imposto Único diz respeito à progressividade da incidência desse tipo de tributação.
Tratando-se de um imposto cumulativo, os produtos que envolvem um maior número de transações na cadeia produtiva – cujos métodos de produção são mais round-about – e os que agreguem menos valor adicionado em cada uma dessas etapas, serão proporcionalmente mais taxados. Isso implica garantir ao sistema tributário uma desejada dose de progressividade, já que os wage-goods – produtos de cesta básica que compõe o perfil de demanda das classes de mais baixa renda – terão uma carga tributária relativamente menor do que os produtos mais sofisticados, pois em geral se caracterizam por serem produzidos em cadeias de produção mais curtas, passando por menos processamento, e com alta proporção de valor agregado em cada uma delas. Assim, estará garantida uma progressividade natural nesse sistema.
A sistemática do Imposto Único possui uma insuspeita progressividade, senão do ponto de vista de cada transação individualmente, com certeza do ponto de vista do conjunto dos gastos das famílias.
A deputada Maria da Conceição Tavares (PT/RJ) efetuou simulações para avaliar a suposta regressividade de impostos sobre transações financeiras considerando sua incidência discriminada por faixas de renda.
Em seu artigo “Imposto sobre circulação financeiraâ€, a autora concluiu que “o argumento de que o imposto penalizaria basicamente a classe média não se justifica. Este é um imposto que penaliza, sobretudo as pessoas que fazem da circulação financeira de suas aplicações uma fonte extra e muitas vezes considerável de rendaâ€. A autora prossegue afirmando que “as transações financeiras constituem uma das poucas bases potenciais de arrecadação futura na qual é possível ancorar o aumento da receita pública sem penalizar os setores produtivos e os segmentos sociais que, atualmente, mais contribuem com uma carga tributária globalmente baixa, mas socialmente injustaâ€.
Basicamente, as conclusões da simulação indicam que os segmentos de renda média mensal de 1,3 salário mínimo e metade dos que ganham quatro salários mínimos, que representam 70,6% das pessoas ativas com 10 anos e mais de idade e com rendimentos, não são atingidos diretamente pela tributação; dos 29,4% restantes, o peso da tributação recai fundamentalmente sobre os de renda mensal acima de 20 salários mínimos, com renda mensal média de 38,7 salários mínimos; neste último segmento recaem 63,5% da arrecadação, embora representem apenas 3,4% da população.
Resumindo, Conceição Tavares mostra que o Imposto Único revela-se razoavelmente progressivo em seus padrões de incidência, contrariando frontalmente os que o acusam de ser regressivo. O imposto pune mais pesadamente os “rentistasâ€, sejam eles “formais†ou “informaisâ€. Conceição Tavares conclui afirmando que “a circulação financeira é a base tributária do futuro, já que, além de sua contínua expansão, permite controles eletrônicos e deverá permitir, portanto, uma menor sonegação do que os atuais impostosâ€.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 56, é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É deputado federal pelo PFL/SP. Internet: www.marcoscintra.org / E-Mail: mcintra@marcoscintra.org