Política

Ex-vereador vence ação de indenização por danos morais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A juíza substituta Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vasquez condenou os ex-agentes políticos da prefeitura, Alonso Campoi Padilha, João David Felício e Pedro Benedito Valentim a recolher solidariamente 300 salários mínimos, o equivalente a R$ 60 mil a valores de hoje, por dano moral imposto ao ex-vereador Harley Caçador. Na sentença, a juíza aponta que Caçador foi exposto publicamente com falsa acusação de ter solicitado uma casa como condição para votar contra a cassação do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, em 1998.

No processo, a juíza estabeleceu provas e depoimentos que informam que o ex-vereador foi pressionado a votar favoravelmente ao ex-prefeito através de gravação ilícita de uma conversa mantida com o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), João David Felício, às vésperas do julgamento do processo de cassação do ex-prefeito na Câmara. A condenação permite recurso em segundo grau.

Na sentença foi apontado que Felício realizou uma gravação clandestina de conversa telefônica com Caçador e, depois, encaminhou o material ao então chefe de Gabinete da prefeitura, Alonso Campoi Padilha. “Às vésperas da votação do pedido de cassação do prefeito, João David ligou para Caçador dizendo que queria que ele retificasse o teor de uma entrevista que havia dado à imprensa contra o ex-prefeito”, cita a juíza.

Na seqüência, a magistrada complementa que, diante da negativa de Caçador, Felício o ameaçou. “Não houve qualquer pedido do autor, muito menos solicitação de vantagem para votar a favor de Izzo. Ao contrário, João David é que o ameaçava, sabedor da gravação ilícita que desenvolvia, insistindo com prática dolosa e fazendo alegação de um pedido de casa”, conclui.

Em relação a Alonso Campoi, a sentença de primeiro grau estabelece que este recebeu a fita, ouviu e a encaminhou à presidência da Câmara à época através da assessoria de imprensa da prefeitura. “Advogado e sabedor da ilicitude da gravação que lhe fora apresentada, Alonso encaminhou a fita ao Legislativo, o fazendo através da assessoria de imprensa, possibilitando a ampla divulgação do conteúdo obtido de forma clandestina”, descreve a juíza.

Já em relação a Pedro Valentim (ex-assessor da prefeitura), a condenação traz que ele divulgou a gravação em caminhão de som por toda a cidade nos dois dias que antecediam a votação do processo contra Izzo Filho na Câmara. Além disso, Valentim concedeu entrevista à imprensa afirmando que a honra do vereador custava uma casa. O material gravado foi difundido pelo Centro da cidade e pelo Jardim Redentor, reduto de Harley Caçador.

Valentim ainda reproduziu um trecho do material através de um caminhão de som em frente à Câmara em uma manifestação de apoio ao ex-prefeito Izzo. No evento, ele repetiu as ofensas contra Caçador publicamente.

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