Ruth Vacite, conhecida por “Vovó Melenca†por fazer trabalhos espirituais, e seu marido, Osvaldo Vacite, presos em Bauru no mês passado, foram denunciados pelo Ministério Público por três crimes. A dupla é acusada de formação de quadrilha, extorsão e quatro estelionatos. Se condenados, poderão pegar entre nove e 33 anos de reclusão.
Ruth intitulava-se vidente e é acusada de aplicar golpes em seus clientes. Ela exigiria dinheiro deles para não revelar informações íntimas a outras pessoas. Ruth e seu marido eram procurados pela Interpol (Polícia Internacional) por ter aplicado golpes em Portugal e na Espanha.
Um dos clientes de “Vovó Melenca†procurou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e denunciou que estava sofrendo tentativa de extorsão, o que deu origem a um inquérito policial. O casal foi preso temporariamente no último dia 25 e o inquérito, concluído em dez dias, foi encaminhado ao Ministério Público.
Anteontem, a Promotoria Pública da 1.ª Vara Criminal de Bauru denunciou o casal por formação de bando ou quadrilha, extorsão e quatro vezes por estelionato.
Até o julgamento, que ainda não tem data marcada, a equipe de investigações da DIG trabalha no sentido de coletar mais provas, garante o delegado J.J. Cardia. “Recebemos um telegrama do Ministério das Relações Exteriores solicitando cópias de documentos da prisão do casal para ser encaminhado para Portugalâ€, conta.
As jóias apreendidas na residência do casal Vacite e numa agência da Caixa Econômica Federal da Capital em nome dos dois vão acompanhar o processo, avisa o delegado J. J. Cardia. Ele diz que decidiu não entregar as jóias porque várias pessoas se intitularam donas do mesmo bem.
“As jóias vão acompanhar o processo e o juiz decidirá para quem serão entreguesâ€, explica. Cardia diz que após a apreensão das jóias recebeu inúmeros telefonemas. “De São Paulo, Porto Alegre e outros Estados. Porém, todos se diziam donos das mesmas peças. Nenhum dos reclamantes apresentou documento de aquisição das jóias e nenhuma prova de que aquele bem lhe pertencia. Por isso decidi encaminhar os bens para a Justiçaâ€, afirma.
Ele conta que diante da insistência de algumas pessoas em explicar que as jóias eram delas, chegou a pensar que os que pleiteavam o bem agiam em nome do casal Vacite. “Algumas pessoas insistiam em pegar as jóias, mas não apresentavam prova de propriedade. Cheguei a pensar que alguns telefonemas foram feitos por integrantes do grupoâ€, ressalta.
Pena
• O artigo 288 do Código Penal (formação de bando ou quadrilha) prevê pena de um a três anos de reclusão para aquele que se junta para cometer atos ilícitos.
• O artigo 158 do Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos para aquele que pratica extorsão
• O artigo 171 do Código Penal prevê pena de um a cino anos de reclusão para aquele que aplica golpes em terceiros