Polícia

'Vovó Melenca' responde por 3 crimes

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Ruth Vacite, conhecida por “Vovó Melenca” por fazer trabalhos espirituais, e seu marido, Osvaldo Vacite, presos em Bauru no mês passado, foram denunciados pelo Ministério Público por três crimes. A dupla é acusada de formação de quadrilha, extorsão e quatro estelionatos. Se condenados, poderão pegar entre nove e 33 anos de reclusão.

Ruth intitulava-se vidente e é acusada de aplicar golpes em seus clientes. Ela exigiria dinheiro deles para não revelar informações íntimas a outras pessoas. Ruth e seu marido eram procurados pela Interpol (Polícia Internacional) por ter aplicado golpes em Portugal e na Espanha.

Um dos clientes de “Vovó Melenca” procurou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e denunciou que estava sofrendo tentativa de extorsão, o que deu origem a um inquérito policial. O casal foi preso temporariamente no último dia 25 e o inquérito, concluído em dez dias, foi encaminhado ao Ministério Público.

Anteontem, a Promotoria Pública da 1.ª Vara Criminal de Bauru denunciou o casal por formação de bando ou quadrilha, extorsão e quatro vezes por estelionato.

Até o julgamento, que ainda não tem data marcada, a equipe de investigações da DIG trabalha no sentido de coletar mais provas, garante o delegado J.J. Cardia. “Recebemos um telegrama do Ministério das Relações Exteriores solicitando cópias de documentos da prisão do casal para ser encaminhado para Portugal”, conta.

As jóias apreendidas na residência do casal Vacite e numa agência da Caixa Econômica Federal da Capital em nome dos dois vão acompanhar o processo, avisa o delegado J. J. Cardia. Ele diz que decidiu não entregar as jóias porque várias pessoas se intitularam donas do mesmo bem.

“As jóias vão acompanhar o processo e o juiz decidirá para quem serão entregues”, explica. Cardia diz que após a apreensão das jóias recebeu inúmeros telefonemas. “De São Paulo, Porto Alegre e outros Estados. Porém, todos se diziam donos das mesmas peças. Nenhum dos reclamantes apresentou documento de aquisição das jóias e nenhuma prova de que aquele bem lhe pertencia. Por isso decidi encaminhar os bens para a Justiça”, afirma.

Ele conta que diante da insistência de algumas pessoas em explicar que as jóias eram delas, chegou a pensar que os que pleiteavam o bem agiam em nome do casal Vacite. “Algumas pessoas insistiam em pegar as jóias, mas não apresentavam prova de propriedade. Cheguei a pensar que alguns telefonemas foram feitos por integrantes do grupo”, ressalta.

Pena

• O artigo 288 do Código Penal (formação de bando ou quadrilha) prevê pena de um a três anos de reclusão para aquele que se junta para cometer atos ilícitos.

• O artigo 158 do Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos para aquele que pratica extorsão

• O artigo 171 do Código Penal prevê pena de um a cino anos de reclusão para aquele que aplica golpes em terceiros

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