Política

TCE rejeita desvio de combustível

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela improcedência de denúncia de possível desvio de combustível feita contra a gestão do ano de 1997 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), quando Izzo Filho era prefeito da cidade. O TCE considerou na verificação que não foram comprovadas as acusações informadas no processo.

O relator do processo, conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, entendeu que o relatório final da comissão de sindicância realizada pela Emdurb contém elementos suficientes para se demonstrar que a ocorrência da prática indevida no uso de combustível não foi provada.

O fato gerou sindicância administrativa instaurada pelo então presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, no final de agosto de 1999. Madureira pediu a apuração de fato denunciado pelo vereador João Parreira (PSDB), na época. A informação era que a funcionária Sílvia Regina Facco teria conhecimento de eventuais irregularidades no abastecimento realizado pela Diretoria de Limpeza Pública (DLP).

A funcionária teria informado que foi registrada a saída de cerca de 23 mil litros de óleo diesel como doação ou cessão à Secretaria da Administração Regional (Sear) da prefeitura. O fato levou à denúncia de que a saída não teria se efetivado, apesar do registro. Contudo, os depoimentos informaram que a prefeitura valeu-se da retirada de combustível da Emdurb em um período de 1997 mediante apresentação de requisição.

Também foi levantado que passou a ser comum na administração o abastecimento recíproco de combustíveis entre veículos da prefeitura, Emdurb e Departamento de Água e Esgoto (DAE). A troca de requisições teria demonstrado que não houve desvio na operação. Diante da falta de provas, a sindicância administrativa da Emdurb e os técnicos do TCE decidiram pelo arquivamento do processo.

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