O grupo de trabalho constituído para aperfeiçoar as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) - do qual faz parte o Ministério Público do Trabalho (MPT) - propôs, durante reunião, medidas de ação imediata para combater irregularidades já confirmadas em algumas comissões. Os procuradores do MPT em Bauru, Luís Henrique Rafael e José Fernando Ruiz Maturana, que estão investigando CCPs em Bauru, Jaú e Marília, apuraram as mesmas ilegalidades relatadas pelo grupo, como cobrança de percentuais para fazer a conciliação e a assinatura de homologações de rescisão contratual - que não podem ser realizadas pelas comissões - entre outras.
“Em todas as comissões que estamos investigando existem irregularidades, seja na sua formação ou no funcionamento. Agora, estamos analisando os documentos e as atas das assembléias que nos foram entregues e vamos marcar audiências com seus representantes para que esse quadro seja alterado, mediante a assinatura de um termo de compromisso de ajuste de condutaâ€, afirma Rafael.
O grupo de trabalho é formado pelo MPT, através da Procuradoria Geral do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho (TST); Ministério do Trabalho (MT); diversas centrais sindicais; federações e confederações de trabalhadores. “O grupo foi formado para estudar o funcionamento das CCPs em todo o Brasil e para propor alterações quando fossem constatadas irregularidades, que é exatamente o que está sendo feito através de um relatório prévio que já foi emitidoâ€, observa o procurador do MPT em Bauru.
Cobrança ilegal
De acordo com Rafael, a cobrança de taxa por parte do sindicato que organiza a comissão - seja do patrão ou do trabalhador que participa de uma CCP - não pode existir. Essas entidades possuem suas próprias fontes de custeio, como a contribuição sindical, confederativa e assistencial (fixada por ocasião da data-base de cada categoria). Rafael diz que, em algumas comissões, já foi verificada até mesmo a prática de cobrança de um percentual sobre o acordo firmado entre as partes.
Outra irregularidade que está sendo investigada é a pressão que alguns sindicatos estariam sofrendo para formar as CCPs. “Recebemos denúncias de sindicatos do Interior do Estado que estariam sendo pressionados por algumas federações de trabalhadores para montar comissões. Ocorre que nenhum sindicato é obrigado a formar Comissão de Conciliação Préviaâ€, diz Rafael.
Instrumento
As CCPs têm que ser sempre paritárias e, para serem implementadas, é necessário que a proposta seja submetida à aprovação da categoria em questão. Em muitos casos também ocorrem irregularidades nesse item, segundo Rafael, pelo fato do sindicato não ter a legitimação da categoria para formalizar o acordo.
“As Comissões de Conciliação Prévia podem ser um instrumento utilizado por sindicatos e empresas para negociar reajustes salariais com o objetivo de evitar dissídio ou greve, para negociar percentuais de Partitipação nos Lucros e Resultados (PLR), para criar novos cargos na empresa, entre outros. Ou seja, elas servem para tentar acertar situações controversas e delicadas antes que cheguem à Justiça. Mas não podem, por exemplo, homologar rescisões contratuais porque não existe controvérsia num caso de verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhadorâ€, explica Rafael.