Identificar um objeto subtraído de sua propriedade e apreendido pela polícia é como procurar uma agulha no palheiro. O depósito da Polícia Civil está abarrotado e a maioria das vítimas não têm como provar que determinado bem apreendido lhe pertence.
Por isso, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) vai catalogar objetos apreendidos para tentar viabilizar a entrega. A comprovação da propriedade do bem seria muito mais fácil se houvesse alguma marca ou sinal singular do objeto relatado em boletim de ocorrência.
O titular da DIG, delegado J.J. Cardia, é enfático em dizer que não tem condições de atender todas as vítimas. “Temos um volume muito grande de mercadorias apreendidas que precisam sem catalogadas no computador, pois a listagem manual não funcionaâ€, diz.
Ele explica que por falta de identificação exata, muitas vítimas deixam de recuperar o bem subtraído. “São objetos semelhantes. As vítimas raramente têm notas de compra com o número do aparelho. Sem comprovar a propriedade, ficamos impossibilitados de devolverâ€, ressalta.
O delegado lembra que a DIG recebe, em média, de 10 a 12 mil boletins de ocorrências por ano. “Pelo menos 15% deles são de objetos apreendidos. Muitos são semelhantes e sem sinais que possibilitem a identificação pelo proprietárioâ€, conta.
O reconhecimento de objetos exige técnica de identificação, frisa Cardia. “A vítima tem que ter o boletim de ocorrência do furto ou roubo e o documento que comprove a propriedade. Não é simplesmente vir à delegacia e afirmar que aquele objeto é o seuâ€, diz.
O delegado Ronaldo Divino, do 1.º Distrito Policial, afirma que a identificação de objetos apreendidos é difícil. “O dono do bem costuma guardar a nota fiscal de compra durante o período de garantia. Depois a jogaâ€, lembra.
Divino ressalta que mesmo a nota, em muitos casos, não é suficiente para provar que aquele objeto é do reclamante. “Alguns estabelecimentos emitem a nota sem a numeração do eletroeletrônico, o que dificulta a identificação no caso do bem ser subtraído e apreendido pela políciaâ€, conta.
De acordo com ele, os eletroeletrônicos de pequeno porte são os mais visados pelos ladrões. “Os aparelhos de som pequenos - toca-CDs, televisores, videocassetes, filmadoras e máquinas fotográficas - são fáceis de serem transportados e os preferidos pelos ladrõesâ€, diz.
Sinais característicos
Nenhum ladrão tem tempo para verificar se o bem que ele está furtando ou roubando tem alguma marca. Por isso, os delegados J.J. Cardia e Ronaldo Divino ensinam os proprietários a marcarem seus eletroeletrônicos. “Uma marca de esmalte, em um local que só o dono do bem saiba, é um sinal de identificaçãoâ€, explica Ronaldo Divino.
De acordo com ele, de posse do boletim de ocorrência e com um sinal característico do aparelho, a vítima poderá reaver o bem subtraído, caso seja apreendido pela polícia. “Tem que ter uma marca individual em local não muito visívelâ€, orienta.
O delegado lembra que um botão com defeito possibilitou que a dona de um televisor conseguisse reaver o bem subtraído de sua residência recentemente. “Ela apresentou o boletim de ocorrência e disse que a TV tinha um determinado botão com um tipo de defeito. Nós verificamos a marca e as polegadas, além do detalhe fornecido por ela, que bateram. Entregamos a TV porque era a delaâ€, conta.
Cardia confirma que marcas e detalhes nops objetos, que sejam do conhecimento só do proprietário, podem ajudar na identificação. “Uma simples trinca no aparelho poderá ajudar na identificaçãoâ€, frisa. Ele lembra que os detalhes do bem subtraído devem ser citados no boletim de ocorrência. “No momento do registro da ocorrência, a vítima pode fornecer o detalhe para o escrivãoâ€, conta.
Um decalque ou uma nota de uma oficina que fez um conserto no aparelho também servem para identificar. “A maioria das oficinas de consertos registra o número do aparelhoâ€, diz.