O procurador jurídico da Prefeitura Municipal de Bauru, José Roberto Anselmo, defendeu, ontem, a prorrogação do contrato de fornecimento de 150.000 quilos de emulsão asfáltica para a Secretaria Municipal de Obras a partir do segundo semestre de 1999. As prorrogações foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) em ação civil protocolada anteontem.
José Roberto faz uma distinção entre contratos de fornecimento integral, parcelado ou continuado de matéria-prima para a prefeitura. “A lei define essas modalidades. No caso do contrato de fornecimento o prazo não é mais importante do que a necessidade de entrega do material e a lei de licitações prevê a prorrogação do contrato por até 60 meses. O primeiro contrato foi de apenas 10 mesesâ€, menciona.
Anselmo defende que o contrato original só tem fim quando todo o material comprado for entregue, o que não aconteceu. “O contrato não venceu em seu objeto porque os 150 mil quilos de emulsão não teriam como ser entregues em 10 meses. Não há prejuízo no contrato nem ilegalidade e a única forma de executar todo o objeto do contrato inicial é prorrogarâ€, cita.
O MP acionou a prefeitura por improbidade administrativa informando que as prorrogações aconteceram depois que o contrato original esta vencido. A promotoria defende que todo contrato vencido é nulo e o edital não contemplava prorrogações.