Política

Denúncias são restritas a partidos, candidatos e MP


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Cidadãos não envolvidos diretamente com o processo eleitoral não podem fazer por si próprios reclamações e denúncias sobre irregularidades e práticas condenadas pela lei. Somente os candidatos, os partidos e o Ministério Público podem agir nesse sentido.

A legislação, obviamente, não impede que pessoas conhecedoras de algum ilícito levem o caso à quem com competência para denunciá-lo.

O juiz eleitoral de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, entende que a população pode e deve comunicar eventuais crimes. “Quem constatar alguma ilegalidade deve informar imediatamente a Justiça Eleitoral ou Ministério Público para que as providências sejam tomadas”, recomendou.

Guanaes explicou que o denunciante pode ir diretamente ao MP se tiver provas concretas do crime em mãos. “Se não tiver, a denúncia pode ser trazida a nós, que iremos fazer a constatação e, depois disso, comunicar o MP. Isso, porque não temos competência para agir nesses casos. Somos apenas fiscalizadores. Crimes eleitorais tramitam e são julgados, em primeira instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral”, esclareceu.

O que pode e o que não pode

Fixar placas, bandeiras, faixas e assemelhados em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suporte de sinais de controle de tráfego, desde que não lhes cause dano ou atrapalhe o tráfego

Colocar propaganda eleitoral, ainda que não lhes cause dano qualquer, nas árvores e jardins situados em áreas públicas

Colocar bonecos e cartazes não fixos ao longo das viaspúblicas, desde que isso não cause transtornos ao trânsito

Pichar, escrever a tinta, colar ou fixar cartazes de propaganda em tapumes de obras, prédios públicos e nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público

A veiculação de propaganda eleitoral pode ou não ser feita dentro da Câmara Municipal; a possibilidade depende de autorização da Mesa

Instalar alto-falantes e amplificadores de som no período em que durar a propaganda eleitoral (do dia 20 de agosto ao dia 3 de outubro) das 8h às 22 horas, desde que a uma distância de 200 metros de órgãos públicos, militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estes estiverem em atividade

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