A comissão sindicante formada para apurar irregularidades no sistema de táxis sugeriu que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) aplique multas a sete pessoas - entre taxistas, arrendatários e donos de vagas - e suspensões temporárias para os envolvidos em arrendamentos de pontos. As sugestões de punição, que agora serão analisadas pelo departamento jurídico da Emdurb, são para Waldir Faria de Freitas, Francisco Carlos Ruiz, Sílvia Sizue Ohki, Yucei Kawakami, Deonilda Crespe Zambonato, João Batista de Camargo e Pedro Pereira da Silva. As informações são do presidente da comissão, Luiz Felipe Sciulli de Castro.
O relatório final da sindicância foi concluído na sexta-feira passada (conforme matéria publicada na edição do último dia 27 do Jornal da Cidade), mas somente ontem foram revelados os nomes dos envolvidos em irregularidades no sistema de táxis, de acordo com a conclusão das investigações da comissão.
Outra sugestão apresentada pela equipe de sindicância é de que a lei que regulamenta o setor seja modernizada. Para o presidente da comissão sindicante, a principal conclusão das investigações foi em relação à legislação. “Ela é obsoleta. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 171, prevê a transferência de vaga de táxi, desde que o sindicato da categoria seja ouvidoâ€, destaca.
Na prática, segundo ele, os taxistas fazem um contrato de arrendamento de gaveta. Alugam o ponto e entregam toda a documentação que a Emdurb exige. “A empresa não tem como controlar, não tem como saber se o ponto foi comercializado ou não. A lei permite a transferênciaâ€, diz Castro.
De acordo com ele, a comissão sindicante sugeriu que o processo seja remetido à Câmara Municipal para que os vereadores tomem conhecimento dos fatos. “São fatos graves que devem ser analisados e, a partir daí, eles podem discutir uma nova lei que reorganize o sistemaâ€, aponta o presidente da comissão.
Na opinião de Castro, se isso não for feito, em curto espaço de tempo haverá novas denúncias. “Vamos ter novas sindicâncias e não deixaremos esse problema estancarâ€, afirma.
O presidente da Emdurb, Edmilson Queiróz Dias, concorda com a alteração da lei. “A principal contribuição que podemos dar é alterar a lei para uma versão mais atual, que atenda os interesses da coletividadeâ€, pondera.
As punições
A comissão sindicante faz a sugestão das punições para que a Emdurb execute-as. Segundo Dias, as sugestões serão analisadas pelo departamento jurídico da empresa para, posteriormente, serem aplicadas.
Castro frisa que, diante das provas arrecadadas, ficou constatado que foram feitos quatro contratos de arrendamento. “Conseguimos provas em quatro casos. Nos depoimentos, percebemos que a prática de arrendamento é comum entre os taxistas, inclusive a comercialização de pontosâ€, observa o presidente da comissão sindicante.
O presidente do Sindicato dos Taxistas, Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bauru e Região, Waldir Faria de Freitas, pode receber uma multa no valor 1.500 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) - o que significa cerca de R$ 1,59 mil. “A comissão sugeriu a pena máxima porque ficou provado que ele participou da elaboração de contratos de arrendamento. Só não ficou provado que ele arrendava os pontos deleâ€, informa Castro.
O taxista Francisco Carlos Ruiz pode ser punido com multa de 750 Ufirs, ou cerca de R$ 790,00. “Ele admitiu a compra de uma vaga. Chegou a ser sugerida a pena máxima nesse caso, mas como ele ajudou na arrecadação de provas, a multa final sugerida foi de 750 Ufirsâ€, relata o presidente da comissão sindicante.
Suspensão
Sílvia Sizue Ohki (que apesar de ser proprietária de duas vagas na cidade, seu nome não consta como condutora de táxi em relatório de pontos e veículos da Emdurb) poderá ficar com a vaga suspensa por 30 dias e pagar multa no valor de 750 Ufirs (em torno de R$ 790,00). O mesmo deve acontecer com Luiz Yucei Kawakami e Deonilda Crespe Zambonato. Esta última seria punida apenas com a multa, já que que não trabalha mais com táxi.
Os nomes de João Batista de Camargo e Pedro Pereira da Silva figuram como arrendatários, entre os casos irregulares apurados pela comissão. Contudo, Castro diz que eles também ajudaram a comissão na arrecadação de provas e que, por esse motivo, foram beneficiados com a redução das multas. “João Camargo deve ser multado em 375 Ufirs (cerca de R$ 390,00) e, Pedro Pereira da Silva, em 187,50 Ufirs (aproximadamente R$ 190,00)â€, declara Castro.
Os taxistas Luiz Carlos Bastazini Juscelino e Aparecido dos Santos não foram punidos porque, numa sindicância anterior, já tinham recebido punição, segundo afirma o presidente da comissão sindicante. Eles também têm envolvimento em contratos irregulares.
De acordo com Castro, todos os envolvidos tomarão conhecimento da conclusão da sindicância e terão direito de defesa.