Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Nilson Costa (PPS) cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar sua decisão de vetar projeto de lei que pune a prática de assédio moral na administração.
Segundo ele, o STF aponta que a iniciativa reservada das leis que regulamentam o regime jurídico dos servidores públicos revela-se, enquanto prerrogativa conferida pela Constituição, ao chefe do Poder Executivo.
“Assim, para o legislador municipal tratar de regras disciplinares e penalidades aos servidores públicos municipais, é indispensável que o chefe do Poder Executivo o provoque, por meio de projeto de leiâ€, afirma.
Para Nilson, a iniciativa da Câmara Municipal importa em violação ao princípio da separação dos poderes. “Nessa esteira, somente o prefeito municipal poderia propor o início de um processo legislativo, que tem por objeto a aplicação de penalidades aos servidores públicos municipaisâ€, reforça.