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Justiça manda NET distribuir guia de programação de graça

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

A NET Bauru terá que distribuir gratuitamente e mensalmente a revista com a grade de programação a seus assinantes contratados até janeiro de 1997. É o que determinou o juiz Luciano de Souza Godoy, da 2.ª Vara Federal de Bauru, que concedeu tutela antecipada à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Bauru.

O Ministério Público, através do procurador da República Pedro de Oliveira Machado, foi informado por assinantes da TV a cabo que a empresa alterou o sistema de distribuição do guia de programação. A NET, que fornecia gratuitamente a revista contendo a programação dos canais a seus assinantes todo mês, passou a cobrar R$ 4,00 pela publicação.

Para os assinantes que não aceitaram pagar pela revista, a empresa passou a distribuir um guia de programação bem mais simplificado. Na ação, Machado alega violação do Código de Defesa do Consumidor e da lei 8.977, de 1995.

O procurador da República afirma que os consumidores que assinaram contrato até janeiro de 1997 têm direito ao guia de programação nos moldes inicialmente contratados. Na ação, Oliveira pediu que a NET distribua o guia gratuitamente ou autorize os consumidores a rescindirem os contratos de assinatura de TV a cabo com a devolução dos valores de adesão.

O juiz, no seu despacho, explica que o questionamento do caso não se refere, diretamente, ao cumprimento da lei 8.977, mas sim à alteração unilateral da sistemática de informação da grade de programação. “A forma original, pelo fornecimento do guia de programação completo, em revista de boa qualidade gráfica, faz parte do contrato para aqueles que o celebraram anteriormente a janeiro de 1997”, diz.

Godoy afirma que constitui prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso X, acrescentado pela lei 8.884, de 1994, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. “E no caso isso ocorreu. O guia de programação completo, em revista de boa qualidade, nada custava, ou melhor, estava incluído no preço da assinatura e passou a ser cobrado a parte”, completa o despacho.

A tutela antecipada cabe recurso. O JC contatou a assessoria de imprensa da NET e a empresa em Campinas para comentar a tutela antecipada, mas até o fechamento desta edição não havia obtido retorno.

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