Regional

Cerol leva calçadista para delegacia

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - O calçadista Jéferson Almeida Satele, 19 anos, foi detido anteontem depois de ser flagrado por policiais militares soltando pipa com o uso de cerol (mistura de cola e vidro moído), no bairro Novo Horizonte, por volta das 12h.

Segundo a polícia, o infrator teria alegado que estava em horário de almoço e que a pipa não era dele, mas de um menor.

O material foi recolhido e Satele pode responder, em liberdade, pelo risco que expor outras pessoas ao perigo ao usar cerol (uma mistura de cola de madeira e pó de vidro, que deixa a linha cortante).

Segundo o delegado Edson Maldonado, esse é o primeiro caso que aparece na área do 2º Distrito Policial de Jaú de flagrante em um maior de idade, pelo uso de cerol. A regra, segundo ele, é encontrar crianças e adolescentes com o material e não adultos.

O flagrante, segundo Maldonado, foi possível graças a uma denúncia anônima.

Exposição ao perigo

Na última sexta-feira, dois menores, um de 10 e outro de 15 anos, foram flagrados usando linhas com cerol no bairro São Crispim. Eles estavam soltando pipas quando foram abordados pela viatura da Polícia Militar.

De acordo com o delegado, um dos menores, L.R.G.P., de 15 anos, compareceu à delegacia acompanhado pela avó. Ela teria relatado ao policial que o próprio neto já foi vítima do cerol. Ela mostrou um corte no braço esquerdo do garoto, que teria sido provocado pelo produto.

Como não houve vítima, tanto os dois menores como Satele, foram enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição de pessoas ao perigo.

No caso dos menores, foi registrado um ato infracional, mas Satele, por ser maior de idade, responderá pelo crime no Juizado de Pequenas Causas.

Segundo o delegado Maldonado, uma simples brincadeira, como é “soltar pipa”, pode acabar em tragédia para as partes envolvidas.

“Quando a pessoa está ciente de que seu ato (o uso de cerol na linha da pipa) pode causar uma lesão ou uma morte e mesmo assim ela insiste em fazer, pode caracterizar o dolo eventual. A pessoa, então, pode responder por lesão corporal dolosa ou homicídio doloso, cuja pena vai até 30 anos de prisão”, explicou o delegado.

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