Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), mais de 15 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos. Mas como esses consumidores são tratados pelo mercado? Se já não é fácil para pessoas que fazem parte da população economicamente ativa exercer a cidadania enquanto consumidores, imagina-se que aqueles com mais de 60 anos enfrentam maiores dificuldades. A revista “Consumidor S.A.†entrevistou alguns associados do Idec e, embora a maioria deles tenha declarado pessoalmente não enfrentar preconceitos, todos apontaram problemas com relação ao tratamento dessa faixa etária. Entre as situações apontadas pelos entrevistados estão desde a “cara feia†dos motoristas de ônibus quando entra um idoso, por causa da isenção de pagamento, até os altos degraus dos veículos do transporte público, que dificultam o acesso dos idosos. A fila dos bancos também foi motivo de reclamação. Apesar de muitos afirmarem que a preferência no atendimento é respeitada, às vezes por oferecer apenas um caixa as filas especiais costumam ser maiores do que as demais. A falta de uma política pública nacional para a terceira idade parece dificultar ainda mais o exercício da cidadania e a dignidade de vida dessa faixa etária. Se ainda não podem contar com uma política ampla, os idosos apenas encontram respaldo em medidas de proteção para a terceira idade, como a preferência no atendimento e a isenção do pagamento de passagens nos transportes coletivos urbanos na cidade de São Paulo. Porém, muitas vezes, conforme relato dos associados do Idec, tais medidas são cumpridas a duras penas. Há uma lei desconhecida, a de nº 10.173, de 9/1/2001, que acrescentou ao Código de Processo Civil os artigos 1.211-A, 1.211-b e 1.211-C, estabelecendo a prioridade na tramitação de todas as ações judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Devido à morosidade da Justiça, não se nota muita diferença com relação à proteção aos idosos nesse item. Especificamente no que se refere aos direitos dos consumidores, não existem dados acerca do tratamento dessa faixa de idade, uma vez que a área de defesa dos consumidores ainda é recente no País, e começa a sistematizar estudos mais específicos. No Idec, as principais reclamações de idosos recaem sobre planos de saúde: reajustes por faixa etária, reajuste anual, descredenciamento de hospitais e de laboratórios, e cobranças indevidas das operadoras de telefonia. Cidadãos com mais de 60 anos também sofrem discriminação ao tentar obter financiamento para qualquer bem. Por exemplo, no fim de 2001, o instituto recebeu reclamações contra financeiras que exigiam dos idosos a apresentação de avalistas para fazer financiamentos de bens e serviços, presumindo que eles teriam maiores chances de contrair doenças ou morrer. A exigência é absolutamente ilegal, e a orientação do Idec foi no sentido de se denunciar a prática abusiva ao Ministério Público. Existem dois artigos no Código de Defesa do Consumidor que citam direta e indiretamente o fator da idade. Um deles, o artigo 39, inciso IV, determina que é prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos e serviçosâ€. Um exemplo seria um banco que vende um plano de previdência privada para uma pessoa com mais de 60 anos que solicitou uma sugestão para a aplicação de dinheiro. Já o artigo 37, parágrafo 2.º, cita como publicidade abusiva a que, dentre outras, é discriminatória de qualquer natureza, o que inclui a discriminação pela idade. O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores. (A autora, Marilena Lazzarini, é articulista da Agência Estado)
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