A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou, ontem, o pagamento do crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem até R$ 100,00 para sacar e nasceu em janeiro. Até o final de setembro, as agências vão abrir todos os sábados para atendimento.
A decisão foi publicada em 15 de julho em Medida Provisória no Diário Oficial da União e a CEF já providenciou os ajustes nos sistemas operacionais para o pagamento dos trabalhadores.
De acordo com a Medida Provisória, fica autorizada a condição especial e simplificada de saque para os trabalhadores que têm direito a receber até R$ 100,00 e para o titular de conta vinculada com idade de 70 anos.
Em Bauru, ontem, a agência central abriu às 9h e encerrou o atendimento às 15h. Segundo a gerente Selma Peres Rubira, cerca de 500 pessoas passaram pelo local para receber o dinheiro.
A CEF estabeleceu um cronograma para pagar o trabalhador que tem até R$ 100,00 de crédito no FGTS. Os nascidos em fevereiro poderão comparecer às agências a partir do dia 17.
Os aniversariantes de março e abril devem procurar o banco a partir de 24 deste mês. Os nascidos em maio e junho, o dia determinado é o próximo 31.
Em setembro, a partir do dia 14, a CEF inicia o pagamento para os aniversariantes de julho e agosto. Os nascidos em setembro e outubro devem procurar a caixa a partir de 21 de setembro.
E por último, os aniversariantes de novembro e dezembro vão receber o crédito do FGTS até R$ 100,00 a partir de 28 de setembro.
Os trabalhadores devem comparecer munidos de documento pessoal, carteira de trabalho e PIS. Não é necessário ter feito a adesão ao processo.
As pessoas com mais de 70 anos de idade também já podem procurar a instituição financeira para receber o crédito do fundo, independente de valor.
Elas devem se identificar com os funcionários para serem encaminhadas ao atendimento. Será preenchida uma ficha de identificação e marcado o dia para saque.
Do total de 113 milhões de contas com direito aos complementos, 85 milhões têm saldo de até R$ 100. O processo de pagamento, para quem tem até R$ 1.000,00 continua normal, inclusive para os trabalhadores com direito ao saque não identificado que têm documento (termo de rescisão, certidão de aposentadoria do INSS) comprovando o seu direito. Quem tem documento, pode apresentá-lo a qualquer tempo nas agências e efetuar o saque.