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PIS não-cumulativo prejudica prestadores de serviços


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Os trabalhos da Comissão que debate a extinção dos tributos cumulativos evoluíram no sentido de se criar um PIS não-cumulativo para substituir a atual sistemática de arrecadação desse tributo. Discute-se um PIS que incidiria sobre o valor agregado para substituir o atual de 0,65% incidente sobre o faturamento.

Elaborei um estudo para comparar a atual sistemática com a proposta do PIS sobre o valor agregado, cuja alíquota hipotética foi definida em 1,65%. Em ambos os casos foram considerados casos de empresas que adquirem diferentes frações de insumos e ofertam bens e serviços. A conclusão é que uma firma que compra insumos no valor de R$10 e agrega R$ 90 em seu processo produtivo, teria um crédito do PIS de R$ 0,16 e o PIS a desembolsar de R$1,48.

Por outro lado, uma empresa que compra R$ 90 de matéria-prima e agrega R$ 10 teria um crédito do PIS de R$ 1,48 e R$ 0,16 desse tributo a pagar. Resumindo, no primeiro exemplo a empresa mais que dobraria seu desembolso com o PIS (R$ 0,65 para R$ 1,48), enquanto a última teria uma redução de quase 75% com o tributo (R$ 0,65 para R$ 0,16).

O primeiro caso é típico do setor de serviços. Profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços de saúde, de educação, de limpeza, de segurança, entre outros teriam seus custos tributários elevados com o sistema proposto, uma vez que a aquisição de insumos no setor de serviços representa uma fração relativamente pequena de seus preços finais, gerando pouco crédito com o PIS.

O segundo caso retrata o setor industrial, que adquire grande quantidade de insumos e, consequentemente, acumularia um grande volume de crédito com o PIS na sistemática proposta. Como pode-se deduzir o setor de serviços será o maior prejudicado com a proposta do PIS não-cumulativo.

Durante os debates na Comissão propus que os prestadores de serviços fossem excluídos da sistemática proposta, uma vez que o setor seria extremamente prejudicado. No entanto, o relator acabou não acatando essa sugestão. O setor de serviços foi mantido no universo dos contribuintes do PIS não-cumulativo.

A proposta contida no PL 6665/02 demanda uma união de forças por parte das entidades representativas do setor de serviços. O segmento, já duramente castigado em termos fiscais, vai arcar com uma carga de impostos muito mais pesada que a atual, caso o projeto do PIS não-cumulativo seja aprovado como está.

Visando alterar o texto da Comissão, apresentei um destaque, assinado pela bancada do PFL, excluindo os prestadores de serviços da sistemática proposta. O segmento de serviços é um das atividades que mais cresce no país. Sua expansão é fundamental num momento crítico como o vivido pela economia nacional. O Brasil precisa é de uma reforma tributária mais ampla, que altere a atual estrutura complexa e de alto custo para o setor produtivo. É este o princípio que deve reger a tão sonhada reforma tributária, e isto não será obtido penalizando os prestadores de serviços. (O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas)

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