Pesca & Lazer

Espécies esportivas são protegidas em SP

Roberta Mathias
| Tempo de leitura: 3 min

A lei estadual 11.221, publicada no dia 24 de julho de 2002, de autoria do deputado Reynaldo de Barros Filho (PPB), traz novidades para o setor pesqueiro. Várias espécies ameaçadas de extinção serão protegidas e os pescadores amadores deverão contribuir com uma taxa anual que pode ultrapassar R$ 100,00. As multas também serão bastante salgadas, de 500 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que em agosto é de R$ 10,52 cada.

Depois de editado o novo Código de Pesca do Estado de São Paulo, em junho, várias medidas ainda serão necessárias para que o setor se desenvolva, valorizando as atitudes preservacionistas. Proibir a pesca predatória de determinadas espécies pode ser um dos caminhos necessários para a recuperação de nossos ambientes aqüáticos.

Após serem quase extintas dos rios paulistas, finalmente foi proibida a pesca de espécies como o dourado e o jaú, que por décadas alimentaram a emoção de pescadores por todo interior do Estado de São Paulo.

Infelizmente, a medida não proíbe a construção de barragens, o que muito colaborou para o desaparecimento de várias espécies. Mesmo as barragens dotadas de escadas para peixe, raras em todo o País, dificultam a procriação de centenas de peixes que sobem o rio para procriar.

O período de piracema, momento sagrado de desova e perpetuação das espécies, infelizmente ainda não é respeitado como deveria, inclusive com atitudes predatórias de pescadores.

Quem enfrenta cotidianamente o problema é a Polícia Ambiental, responsável pela fiscalização, porém, impossibilitada de estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

De acordo com o sargento Marcos César Ribeiro, da Segunda Companhia da Polícia Ambiental de Bauru, esse tipo de fiscalização é bastante complicado. “Procuramos conscientizar, fazer um trabalho de fiscalização com bom senso. O nosso objetivo não é reprimir e sim dar subsídios para que as pessoas não cometam crimes ambientais”, explica.

Mesmo assim, o policiamento encontra, algumas vezes, o descaso do pescador. “Alguns falam - eu só estou pescando, vocês deviam correr atrás de bandido -”, conta. E esse mesmo pescador coloca redes e armadilhas, desrespeitando as leis e, o que é pior, o próprio meio em que vive.

Multas vão assustar

Se você tiver a honra de pescar um dourado em águas de domínio do Estado, lembre-se de devolvê-lo rapidamente ao rio. A multa aplicada àqueles que desrespeitarem a nova lei será de 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou seja, mais de R$ 26 mil.

Além disso, o pescador flagrado em exercício da pesca amadora sem o pagamento da taxa devida poderá ser multado em dez vezes o valor do tributo, ou seja R$ 1.000,00. É válido acrescentar, que os valores arrecadados serão revertidos exclusivamente às atividades de fiscalização, ao incentivo da atividade pesqueira na qualidade amadora e na recuperação de matas ciliares.

A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) é diferenciada para pesca embarcada 10 Ufesps e desembarecada 5 Ufesps, que deverá ser recolhida em agências bancárias e portada pelo pescador, juntamente com o documento de identidade.

Pescadores com mais de 65 anos ficam isentos do pagamento da taxa, mas não imunes às multas previstas.

Para conferir a íntegra da lei, é só consultar o site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo: www.al.sp.gov.br/index.htm

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