Tribuna do Leitor

O dano moral


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Constitui o dano moral o assunto da mais alta discussão nos meios jurídicos atuais sendo certa a sua aplicação pelos juízes brasileiros. A revista Época teria anunciado em sua reportagem que os processos por danos morais cresceram cerca de 50 vezes e que, na média, as indenizações estariam em torno de quarenta mil reais. A atual Constituição Federal em seu artigo 5 inciso 10 assegura o pagamento de indenizações ao cidadão que tenha sofrido dano material ou moral e, com isso, tal instrumento jurídico vem a mexer com o bolso das pessoas provocando um crescimento assustador no número de processos em andamento, bem como mostra uma mudança no costume das pessoas em resolver pendências. Sentimentos de vergonha, dor, humilhação, constrangimento e sofrimento resultantes de negligência, irresponsabilidade ou má fé estão indo parar na mesa do juiz.

Vale a pena passar os olhos sobre o texto compilado pela revista, muito embora outro sentido aflora de seu conteúdo, qual seja, o de que, as pessoas cada vez mais estão sendo amparadas por uma legislação que embora tardia, vem a socorrer grande parte da sociedade. A sua existência e aplicação crescente tem como intuito de que o cidadão não sofra mais aquele constrangimento ou dor, fazendo com que a sociedade pense melhor sobre as suas relações, repense sobre a sua qualidade de vida. Tal processo ainda é muito difícil, pois o mundo vive uma crise social enorme, desemprego, doenças e guerras. O dano moral também faz enorme presença nos litígios trabalhistas nos quais, segundo o autor Enoque Ribeiro dos Santos, o trabalhador hipossuficiente está melhor amparado pelo referido instituto, sob a égide da Constituição Federal de 1988, seja o dano derivado de ofensa a honra, intimidade, nome, boa fama, imagem, reputação etc.

Prossegue o ilustre professor em sua obra “O dano moral na dispensa do empregado”, que a dispensa do empregado de forma imotivada revela ao empregado o direito a uma indenização, logo, a indenização vem a ser (citando o professor Magano) a satisfação do dano resultante da rescisão injustificada do contrato de trabalho. O contrato, ao extingüir, gera uma lesão ao empregado que é a perda do seu trabalho. Concluiu que a indenização visa impedir despedidas arbitrárias. Analisando pormenorizadamente a questão, tal instrumento vem em socorro não só ao trabalhador ,como também ao cidadão comum, da mesma forma como a lei de defesa do consumidor e a legislação que cuida do meio ambiente, ambas à disposição das pessoas para uma melhor qualidade de vida. Muito embora a tecnologia aqui se faça presente se desdobrando através de computadores, Internet, celulares, comunicação por satélite, digital e analógica etc., o homem ainda caminha à pé quando se fala em estender a acessibilidade de todos estes instrumentos jurídicos, tão eficientes quanto a esta tecnologia que se vê, a todas estas pessoas que aqui trabalham e vivem sem saber da existência brilhante de seus direitos. (Fabio Mariotto - Delegado de Polícia Adjunto da Ciretran de Bauru)

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