• Consórcios
Os consórcios de exportação são uma modalidade recente de negócios no Brasil. Apoiados pelo governo e por entidades como o Sebrae, recebem incentivos e privilégios que vão desde financiamentos com recursos da Agência de Promoção da Exportação (Apex) e também contam com subsídios para o desenvolvimento de atividades como qualificação de produtos, divulgação em feiras internacionais entre outros.
• Sebrae
O Sebrae está apostando nos consórcios também como um novo mercado de trabalho para profissionais que vêm se envolvendo nesta atividade, mas carecem de uma especialização no ramo. Assim, além de manter uma consultoria inicial gratuita para os interessados, o Sebrae desenvolveu um curso também sem custos para a formação de dirigentes de consórcios de exportação, além de outros programas de treinamento a baixo custo em várias áreas afins ao tema. Informações podem ser obtidas pelo 0800-780202.
• Incentivo
Os consórcios são uma opção vantajosa para pequenos e médios empresários. Em sua política de incentivo às exportações, o governo vem tentando simplificar alguns procedimentos e diminuir a burocracia. Mesmo assim, empresas e profissionais de comércio exterior e logística estão prosperando com esta nova clientela.
• Condomínios
Atualmente, a multa por atraso de condomínio pode ser de até 20%, conforme estabelecido na lei de condomínios de 1964. A partir de 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, este valor não poderá ultrapassar 2%. Boa notícia para quem tem dificuldade de manter as contas em dia. Péssima notícia para os condomínios com muitos inadimplentes.
• Multa
O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche, diz que não se pode comparar a multa de 2% aplicada a outros serviços, como luz, água e telefone, uma vez que podem ser cortados em caso de inadimplência. Já nos condomínios, para ele não existe outro instrumento inibidor do atraso a não ser a multa, que existiria para obrigar o pagamento.
• Recursos
Como o condomínio não possui outra fonte de recursos, a única maneira de compensar a inadimplência é rateando o prejuízo entre aqueles que pagam suas contas em dia. Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis, César Thomé, não há como o síndico pagar apenas parte das despesas do condomínio, alegando que não recebeu de todos os condôminos. Há despesas constantes e, para pagá-las, seria preciso aumentar as cotas, segundo ele.
• ITR
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começa hoje e termina no dia 30 de setembro. A cobrança é direcionada ao detentor de propriedades rurais. O supervisor nacional do Imposto de Renda, André Luis Viol, explicou à imprensa que as declarações podem ser feitas por disquete (entrega nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e por fomulário (disponíveis nas agências dos Correios).
• Prazo
Quem não entregar no prazo estará sujeito a dois tipos de multa: a primeira por atraso na entrega - cujo valor mínimo é de R$ 50,00 - e a por atraso no pagamento. A estimativa de arrecadação do ITR com entrega no prazo previsto é de R$ 120 milhões.