Economia & Negócios

Bancário portador de LER obtém direito ao auxílio-acidente

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento de auxílio-acidente (AA) ao bancário Isaías Pereira da Silva, 43 anos, portador de lesão por esforços repetitivos (LER). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.

A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. De acordo com um dos advogados da entidade, Arthur Monteiro Júnior, há entre 50 e 60 ações semelhantes aguardando decisão judicial em Bauru.

O advogado da entidade explica que o primeiro afastamento do bancário - por 90 dias - ocorreu em agosto de 1997, mas não foi encaminhado ao Centro de Reabilitação Profissional (CRP) do INSS, que avalia as condições do trabalhador e, se necessário, recomenda o remanejamento para outro setor da empresa.

“Ele (o bancário) teve alta sem passar pela reabilitação. O INSS determinou que ele voltasse ao serviço nas mesmas atividades anteriores. Ele retornou e acabou agravando seu estado”, relata Monteiro Júnior.

Novamente, em novembro de 1999, o bancário Silva foi afastado por 120 dias. “Mesmo assim, o INSS não concedeu o auxílio-acidente, que é uma indenização por conta da perda parcial da capacidade funcional”, conta o advogado.

Diante disso, Monteiro Júnior conta que em novembro de 2000 o departamento jurídico do sindicato impetrou ação judicial requerendo o pagamento do auxílio-acidente ao bancário. “O perito judicial confirmou que ele tinha uma incapacidade parcial e permanente”, ressalta. E completa: “Ele nunca mais vai ser o mesmo funcionário de antigamente.”

Recurso

Na opinião do advogado, o INSS certamente irá recorrer da decisão, que é em primeira instância, mas afirma que o comprometimento físico de Silva é grave o suficiente para manter a posição judicial. “Eu acho difícil (reverter a decisão), porque o fundamental foi o laudo pericial, que confirmou claramente que a incapacidade dele é permanente”, observa Monterio Júnior.

Segundo o advogado, com a decisão o INSS terá de pagar os atrasados a Silva e iniciar o pagamento do auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário de contribuição e é vitalício, ou até a aposentadoria. No caso do bancário, esse valor é de aproximadamente R$ 600,00.

De acordo com a procuradora-chefe do INSS, Simone Gomes Aversa Rossetto, o instituto ainda não foi notificado da decisão, por isso não pode dar mais detalhes, mas vai verificar por que a ida de Silva ao CRP foi indeferida. “A gente costuma recorrer sempre”, diz a procuradora.

Braço direito

O bancário Silva afirma que está “mais tranqüilo” com a decisão. Segundo conta, seu braço direito está comprometido - bastam poucos minutos de digitação para sentir fortes dores. “No braço direito eu não tenho força para nada”, revela.

De acordo com Silva, sua lesão começou em 1994, quando acumulava funções em um banco privado em Bauru. Ele trabalhava no setor de contabilidade e ajudava na compensação, que se estendia até a madrugada. Durante todo o tempo, diz o bancário, ele digitava quase sem pausas para descanso.

Para o bancário, ele “bobeou” ao não procurar orientação médica antes do agravamento da lesão, que se tornou crônica. “Eu comecei a sentir a dor em 1994. Meu primeiro afastamento foi em agosto de 1997. Na ocasião, quando eu fui ao médico ele me disse: ‘agora ficou crônica, não tem mais jeito’”, relata Silva.

Ainda de acordo com o bancário, o médico que o consultou pediu para que fosse ao CRP, mas o perito do INSS teria ignorado o pedido. Silva fez fisioterapia e, atualmente, precisa recorrer a medicamentos para amainar a dor e inchaço nas juntas. “Hoje eu só tomo analgésicos, para aliviar a dor”, diz.

Silva, que vai completar 23 anos de serviço no mesmo banco, atua agora no setor de cobranças, onde pode trabalhar sem exigir esforços da parte lesionada. Segundo o bancário, outros dois funcionários da agência onde trabalha estão afastados por LER.

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