Parece-nos não haver dúvida de que a maior e mais fundamental de todas as virtudes é a caridade. Não é, todavia, exigível o exercício dessa virtude em grau heróico. Esta é a dos santos, e santo é exceção. Também nem todos têm sempre condições materiais e físicas, como também oportunidades no decorrer de suas vidas para, eficientemente, prestar ajuda ao próximo. Existe, entretanto, uma forma mínima de realizar esta caridade - desta, todos, sem exceção, são capazes -: não causar aborrecimentos desnecessários aos nossos semelhantes.
Infelizmente, existem pessoas e/ou grupos que ainda não entenderam suficientemente que “o direito de um termina ao esbarrar no direito do outroâ€. É o que estamos presenciando com relação à empresa "Grande Bauru", sucessora da ECCB no transporte coletivo de nossa cidade. Essa concessionária, com equipamentos sonoros instalados em seus veículos, está arbitrariamente importunando, incomodando e irritando os passageiros não afeitos a esse tipo de tortura. Sabemos existir legislação que proíbe ao passageiro utilizar-se de aparelhamento sonoro dentro dos coletivos, a menos que, para não incomodar os outros, o faça mediante fone-de-ouvido. Isto para impedir que esse usuário obrigue as demais pessoas a ouvir aquilo de que somente ele gosta e os outros não!
Ora, se ao passageiro essa atitude é proibida, quanto mais à empresa! O bom exemplo deve partir de cima, do coletivo para o individual, do público para o privado. Em face do exposto, já levamos nossa reclamação (por telefone) à Emdurb e à própria “Grande Bauruâ€. Persistindo como está, a falta do devido atendimento a esta justa queixa, apresentamos o caso a consideração das autoridades competentes. (Romeu Yague R.G. 657.535-3)