Política

Procurador rebate auditoria do TCE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O procurador jurídico da Prefeitura Municipal de Bauru, José Roberto Anselmo, comentou, ontem, que os problemas na execução da instalação de tubos de concreto na ligação da avenida Jânio Quadros com a Nações Unidas ocorreram por dificuldades na desapropriação de um terreno na região da obra e não por irregularidades no contrato. Ele rebateu as irregularidades levantadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O TCE expediu, na semana passada, relatório à Prefeitura Municipal de Bauru informando que foram levantadas irregularidades no processo de licitação que culminou com a contratação da empresa Zênite Engenharia para a execução de obras de construção de células em concreto armado. A prefeitura tem 30 dias para responder às indagações ou tomar as providências necessárias.

José Roberto aponta que a obra tinha duração inicial inferior a seis meses. “Na hora da realização do serviço surgiu um problema com uma desapropriação na região da interligação da avenidas o que gerou a paralisação da obra. A obra ficou mais de seis meses parada só por isso. Quando o serviço foi retomado a empresa discutiu reajuste em alguns preços. Fizemos um aditivo inicial reduzindo o valor em 6%”, comenta.

Segundo Roberto o TCE apontou corretamente que a empreiteira solicitou o pagamento de hora parada da máquina e desmobilização da obra. “Mas nós não concordamos com o pagamento porque a empresa poderia ter utilizado a máquina em outra obra durante a paralisação. Pagamos só o saldo das medições realizadas. A obra parou pela desapropriação o que é fator externo ao contrato”, cita.

A contratação ocorreu por preço global pelo serviço de drenagem, terraplanagem e instalação das células de concreto pelo valor de R$ 926.994,35. A auditoria do TCE também questiona a desclassificação de duas empresas que concorreram na licitação e a falta de projeto, além de outros pontos. “As inabilitações ocorreram por falta de documentação e isso também foi discutido pela comissão”, argumenta.

A auditoria considera que não procede a desclassificação de empresas da concorrência por inabilitação técnica. Os técnicos do TCE avaliam que as interessadas comprovaram a habilitação para realizar o serviço e que, por isso, deveriam disputar a obra até o final do processo.

Outro ponto é a falta de projeto básico estrutural. Os técnicos entendem que faltou a previsão detalhada das despesas com a apresentação de custos unitários. O TCE argumenta que a paralisação da obra contratada no ano 2000 foi gerada pela falta do projeto básico. “Não foi em função do projeto, reitero. Foi por problema com desapropriação. O projeto básico foi feito pela Secretaria de Planejamento e o projeto definitivo era de responsabilidade da contratada”, rebate Anselmo.

Descrição

No relatório o TCE descreve que a obra contou com a participação de sete empresas, sendo cinco habilitadas pela prefeitura. A empresa Empreendimentos Comerciais Boa Vista reclamou dos critérios de avaliação e não foi atendida em seu recurso.

O órgão também questiona o pedido de reequilíbrio econômico do contrato, o ressarcimento de horas paradas de máquinas e desmobilização do canteiro de obras com rescisão amigável entre a prefeitura e a empreiteira. As unidades jurídica e econômica do TCE apresentaram o relatório pela irregularidade do contrato. “Quando não haviam mais elementos para discutir o contrato ele foi rescindido e a prefeitura concluiu a obra com recursos próprios”, conta Anselmo.

A prefeitura tem 30 dias a partir da notificação para apresentar seus argumentos. A defesa será avaliada pelo TCE que, ao final do processo, emitirá o voto do relator para decisão final dos conselheiros.

Comentários

Comentários