O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu duas licitações da Prefeitura de Bauru que selecionariam empresas para a construção de duas escolas municipais.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, através de representação formulada pela Vicon Comércio & Construções Rio Preto Ltda.
Segundo despacho de Citadini, a construtora se sente prejudicada no edital por cláusulas restritivas. A primeira delas exige qualificação técnica das empresas.
O edital exige a apresentação de dois ou mais atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
O objetivo do atestado é provar que a construtora desempenha atividades pertinentes e compatíveis com as características do objeto da licitação.
Outra exigência da prefeitura é a apresentação de atestados de responsáveis técnicos, registrados no Crea, que comprovem que executaram obras semelhantes ao do edital.
No despacho, o conselheiro do TCE relata que antes de decidir sobre o recebimento da representação como exame prévio de edital decidiu fixar prazo à administração para a apresentação de justificativas e o encaminhamento de cópia do edital.
“Na data de 23 de agosto, por fac-símile, recebi da prefeitura as justificativas que entendeu pertinentes, porém, desacompanhadas da cópia do editalâ€, observa.
Segundo ele, na mesma data concluiu-se acatar a representação da construtora de São José do Rio Preto.
A decisão de Citadini vem acompanhada do prazo de 48 horas, a contar de anteontem, para que o prefeito Nilson Costa (PPS) apresente cópia completa do edital, bem como outras justificativas que julgar necessárias, acompanhadas do parecer jurídico legalmente exigido.
A justificativa da suspensão vale para as duas licitações. Uma delas, inclusive, seria realizada ontem. É a que previa a construção de uma escola no bairro Santa Cândida e núcleo habitacional Leão XXIII.
O outro processo estava agendado para ser realizado no próximo dia 4. A construção da escola estava prevista para atender a região do Parque Sabiás e Vila Ipiranga.
Justificativa
Para o procurador da Prefeitura de Bauru, José Roberto Anselmo, as exigências que constam no edital estão de acordo com o que determina a Lei de Licitações (8.666/93).
“Ficamos entre duas situações: atender as normas do Crea ou o que determina a Lei de Licitações. Optamos por atender os requisitos da Lei 8.666â€, esclarece.
Anselmo explica que as solicitações de Citadini foram encaminhadas. “Mas mesmo assim ele entendeu por bem paralisar o edital.â€
Embora não tenha certeza, o procurador informa que quando o conselheiro requisitou as informações sobre o processo não foi pedida a cópia integral do edital.
“Eu entendo que a empresa que reclamou deve ter juntado cópia do edital no processo. Com certeza, ela comprou o edital aquiâ€, argumenta.
A decisão do TCE, segundo Anselmo, não vai inviabilizar a construção das unidades educacionais.