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Decisão do TJ pede cassação de Devito

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Vera Cruz - Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, emitida em forma de acórdão, na última semana, pede a condenação do prefeito de Vera Cruz, Rodolfo Devito (PSDB), por improbidade administrativa. Devito é acusado de permitir que o vice-prefeito Sebastião Machado ocupasse dois cargos públicos simultaneamente. O que é proibido pela Constituição Federal.

Entre as punições possíveis está a perda dos direitos políticos. Na prática, isso representaria o afastamento do prefeito, caso fique comprovada a irregularidade.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Marília, o fato teria ocorrido durante a gestão de Devito entre 1993 e 1996.

Nessa época, Machado teria acumulado a função de vice-prefeito com a de funcionário público, exercida enquanto empregado do Banespa, antes do banco ser privatizado.

Há alguns anos, Machado deixou o banco depois de aderir a um Plano de Demissão Voluntária.

De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, a defesa do prefeito já está praticamente pronta e deve ser apresentada assim que o acórdão for publicado no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.

A partir da publicação, a defesa tem 30 dias para recorrer da decisão do TJ. Segundo a assessoria, o recurso deve ser apresentado em São Paulo. De lá, ele será remetido via ofício para Brasília.

A tese principal a ser explorada pela assessoria jurídica da prefeitura, em defesa de Devito, é a de que a função de vice-prefeito não configura ocupação de cargo público, mas de agente político.

A assessoria sustenta que ambos não poderiam ser equiparados, como fizeram os juízes do TJ na decisão contra o prefeito.

Entendimentos nesse sentido teriam sido expedidos pelos tribunais dos estados do Paraná, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Por ser matéria controversa e que envolve questões constitucionais, a decisão deve passar também pela análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. De acordo com a assessoria jurídica, o STJ é o órgão competente para resolver dissídios jurisprudencial, como o que envolve Devito.

Segundo a assessoria, para transitar em julgado, a matéria não depende apenas do recurso que ela irá apresentar no STJ. Existiria ainda, como último recurso, a chance de apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF), também em Brasília.

De acordo com as estimativas da defesa, o processo ainda estaria na metade e o julgamento definitivo só deve acontecer daqui há dois anos. Por esse motivo, a assessoria alega que o risco do prefeito Devito ser afastado ainda nesta legislatura é quase nulo.

A defesa baseia-se no artigo 20 da lei 8.429 para fazer tal afirmação. De acordo com a referida lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A denúncia partiu do Ministério Público de Marília, por meio de uma ação civil pública, em 2000.

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