Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) contra um artigo da lei municipal que regula a cobrança da zona azul gerou discussão na sessão da Câmara Municipal de Bauru de ontem. O vereador Milton Dota Jr. (PTB) afirmou na tribuna da Câmara que a cobrança da tarifa é ilegal com a medida provisória do TJ. A Prefeitura afirma que a suspensão do artigo na lei que trata do assunto não impede a cobrança da tarifa pelo estacionamento rotativo.
Dota Jr. disse, na sessão, que a aplicação de multas de estacionamento por falta do cartão da zona azul a partir de 1 de maio seria irregular. “Com a liminar e a revogação da lei que criou a zona azul a prefeitura deixou de ter instrumento legal para definir a forma de pagamento e o valor da tarifa. Não há, neste momento, lei autorizativa para que a cobrança ocorraâ€, sustenta.
O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, não concorda com a posição do vereador. “A lei aprovada pela Câmara, que teve o artigo 2º. suspenso pela liminar, continua tendo os demais artigo vigentes, em pleno vigor. Os demais artigos estabelecem a cobrança. Acho que o vereador teria razão em discutir que o valor atual não pode ser alterado até à sentença da ação ou até mesmo que a alteração só pode ocorrer por lei autorizativa até que isso ocorraâ€, defende.
Mas Dota Jr. comenta que a lei aprovada recentemente pelo Legislativo também revogou a lei anterior sobre a zona azul, de 1978. “O último parágrafo da lei revoga a lei que criou a zona azul e o artigo 2º., suspenso com a liminar, estabelece exatamente o aspecto da tarifa, área de abrangência e valor da cobrança. A saída para a prefeitura continuar cobrando a tarifa na situação atual seria republicar a lei ou enviar um projeto de lei pedindo nova autorizaçãoâ€, cita.
Sobre este ponto, Pegoraro garante que existe outra lei em vigor sobre o mesmo fato. “Além dos artigos da lei em vigor permanecerem vigentes a atual legislação não ofende dispositivos da legislação de 1983, que regula o uso das vias e logradouros públicos. O valor da tarifa e a forma de cobrança estão vigentes. O que o prefeito não pode alterar por decreto, neste instante, é o valor da tarifa. Mas sua cobrança continua sendo corretaâ€, argumenta.
Caso inédito
A discussão sobre a cobrança da zona azul foi provocada por uma liminar do TJ em ação direta de inconstitucionalidade da Câmara Municipal. O Legislativo questionou a não inclusão de uma emenda de autoria do vereador Dota Jr. na lei que trata sobre a zona azul aprovada em plenário.
A decisão é inédita no âmbito municipal. A história começou com a aprovação pelos vereadores da emenda que modificava apenas uma expressão no projeto do prefeito. No discutido artigo 2º., ao invés de “decreto†os vereadores mudaram o termo para “leiâ€. Com isso, o Executivo deixaria de reajustar os valores da zona azul por decreto, mas passaria a depender de autorização dos vereadores para mudar o valor da tarifa.
Contudo, o texto da lei foi enviado pelo Legislativo ao prefeito sem o texto da emenda. O Executivo publicou o texto original, sem a mudança. A Câmara oficiou o prefeito solicitando a republicação com a alteração aprovada pelos vereadores, mas a medida não foi aceita.
Então, a Câmara recorreu ao TJ para fazer valer a decisão em plenário que alterou a expressão do artigo 2º. O TJ concedeu a liminar mantendo “lei†ao invés de “decretoâ€. A sutil alteração gerou a polêmica em torno da cobrança do estacionamento rotativo da zona azul.
Dota Jr. informou que está oficiando o Comando de Trânsito da Polícia Militar para alertar sobre a impossibilidade de aplicar multas na zona azul enquanto estiver valendo a liminar. A prefeitura vai contestar a medida.