Regional

Liminar é derrubada e Prefeitura de São Manuel volta a receber IPTU

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

São Manuel - Uma decisão da 3.ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, em São Paulo, permitiu que a Prefeitura de São Manuel voltasse a receber impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Desde ontem, a cobrança voltou ao normal e o prefeito Flavinho Silva (PSB) começou a rever sua decisão de suspender os gastos do município com novas obras.

A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE) e é passível de novos recursos. Ou seja, juridicamente o assunto ainda não foi encerrado.

O efeito suspensivo foi uma resposta ao agravo de instrumento protocolado pela assessoria jurídica da prefeitura contra decisão do juiz Sérgio Fernandes, da 1.ª Vara Cível de São Manuel, no último dia 22, que suspendeu a cobrança dos tributos por meio de uma liminar.

O juiz Maia da Rocha justificou, em sua decisão, que a suspensão da cobrança poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação ao município.

Ainda segundo o juiz, a suspensão da liminar não irá resultar em dano aos contribuintes. Caso fique comprovada a irregularidade nas cobranças, eles teriam direito ao ressarcimento do valor pago a mais.

Só com o IPTU, a expectativa da prefeitura é arrecadar R$ 1,7 milhão, aproximadamente. Somado ao Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas, o valor saltaria para R$ 2,5 milhões.

Desse total, cerca de R$ 900 mil já foi pago pelos contribuintes. Ou seja, o prejuízo da prefeitura com a decisão judicial poderia chegar a R$ 1,6 milhão. Esse é o valor que o município deixaria de arrecadar até que a Justiça emita sentença definitiva sobre a cobrança.

Código irregular

Ao decidir pela suspensão do pagamento dos tributos municipais, o juiz Sérgio Fernandes argumentou que houve irregularidades na aprovação do Novo Código Tributário Municipal, conforme denuncia feita pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor Alex Ravanini Gomes, autor da ação civil pública, a Câmara não teria observado o que manda o Regimento Interno da Câmara e aprovou o projeto de lei, que dispunha sobre o código, sem o quórum necessário.

Segundo o regimento, em seu artigo 136, inciso IV, para aprovar o projeto era preciso a concordância da maioria absoluta dos membros da Casa. Ou seja, oito vereadores.

No entanto, o projeto foi aprovado apenas pela maioria simples - sete vereadores. Por essa razão, o juiz entendeu que o Novo Código Tributário não tem validade e determinou sua suspensão.

Diante disso, na semana passada, o prefeito ordenou a suspensão de obras públicas e de todos os gastos que não fossem estritamente necessários.

A não ser as obras em andamento, cuja licitação já foi concretizada e a verba empenhada, as demais haviam sido suspensas pelo prefeito.

Com a decisão do Tribunal de Alçada Civil, Flavinho Silva disse estar disposto a rever sua decisão.

Mesmo não sendo um sentença definitiva, o advogado da prefeitura José Peres acredita que são remotas as chances do Ministério Público reverter a decisão. “Para mim, esse caso está encerrado”, declarou ele.

O promotor Alex Ravanini Gomes, foi procurado pela reportagem, mas, segundo funcionários do Ministério Público, ele estava em audiência e não poderia se pronunciar sobre o assunto.

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