A mudança no índice de correção aplicado aos contratos de financiamento para casa própria assinados até o Plano Collor (março de 1990), decidida pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, pode ocasionar até devolução de dinheiro por parte dos bancos para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A possibilidade foi levantada pela advogada Marizabel Ghirardello, representante da Associação dos Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre).
Pela nova jurisprudência, as parcelas passam a ser indexadas pelo chamado Bônus do Tesouro Nacional (BTN) “cheio†de março de 1990, ou seja, a variação total do índice no mês, que é de 41,28%. Até então, como havia impasse, o indexador utilizado era o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado em 84,32%.
Dessa forma, o mutuário passa a ter um percentual menor incidindo sobre o saldo devedor, o que diminui a dívida e, em alguns casos, possibilita ressarcimento. “No caso de carteira hipotecária, as prestações foram pagas também com esse índice maior. O reajuste não foi só sobre o saldo devedorâ€, explica Marizabel.
De acordo com a advogada, a questão começou a ser discutida com a implantação do Plano Collor, em 15 de março de 1990. Na época, financiamentos do SFH seguiam o IPC, assim como poupança, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e salários.
Com o plano, estes últimos passaram a ser corrigidos pela variação do BTN fiscal (BTNf), ao passo que os mutuários continuaram a ser corrigidos pelo IPC. Como a mudança ocorreu no meio do mês, não houve definição quanto ao índice a ser seguido. “Ficou uma dúvida. No período total do mês de março, qual índice deveria vigorar?â€, questiona a advogada.
Segundo ela, mesmo quem poupava na Caixa Econômica Federal (CEF), detentora da maioria dos contratos do SFH, tinha rendimentos e dívidas evoluíndo em velocidades diferentes. “Para poupança, FGTS e salários, não foi pago 84,32%, e sim 4,5% (referente ao BNTf)â€, afirma Marizabel.
“Bola de neveâ€
A advogada da Ammbre relata que, com a indefinição, começaram a surgir casos “irreaisâ€. “Virou uma bola de neve. Em 1990 começou a ficar alto, foi colocando índice em cima, e o saldo devedor dos mutuários ficou impagável. Tem mutuário hoje com saldo devedor de R$ 120 mil para um apartamento que não vale R$ 40 milâ€, declara ela.
Segundo Marizabel, a decisão do STJ é “pacificadoraâ€, ou seja, não cabe outra decisão. Ela compara a situação dos financiamentos com a do início do pagamento do crédito complementar do FGTS. “Creio que até os bancos estão deixando de recorrer agora.â€
A advogada, no entanto, faz uma ressalva: â€œÉ como aquela questão do FGTS. Decidiram que vão pagar tudo, mas o mutuário é que deve ir atrás de seus direitosâ€. Pela estimativa dela, de 40% a 60% dos financiamentos estão nessa situação.
Isso porque a jurisprudência se aplica a contratos assinados até março de 1990, com prestação que vence na segunda quinzena do mês. “Era um período em que havia muita safra de financiamento pelo SFH, que estava no auge nessa épocaâ€, diz a avogada. Segundo ela, não é possível prever quantos mutuários de Bauru poderão ser beneficiados com a decisão.
Outra questão pendente, na opinião de Marizabel, se refere àqueles que quitaram seus débitos através da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), detentora dos créditos habitacionais da Caixa firmados desde 1996. Ela acredita que pode haver diferenças a receber, mas cada caso precisa ser estudado detalhadamente.
De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, a instituição prefere não comentar a decisão da corte especial do STJ até a publicação do acórdão. A Emgea não comentou o assunto.
Caminho aberto
A supervisora de administração aposentada Nancy de Azevedo Marques, 65 anos, comemora a decisão do STJ como uma vitória. Para ela, o caminho agora está aberto para conseguir ganhar a ação que move desde 1993 discutindo sua dívida com o SFH.
Nancy assinou o contrato em 1988, mas com a mudança no índice, em março de 1990, passou a ter problemas para pagar as prestações. Segundo ela, chegou uma época em que a parcela mensal do imóvel atingiu o mesmo valor de seu salário.
Há quatro anos, enquanto a ação era discutida no judiciário, o banco executou seu apartamento. Sua advogada, Marizabel Ghirardello, explica que agora entrou com ação de perdas e danos contra a instituição, além da quitação da dívida e um possível valor a receber.
Hoje, o apartamento de Nancy vale cerca de R$ 40 mil. Segundo ela, o saldo devedor mais as parcelas já pagas superam esse valor. “Fora o que eu já havia pago, ainda havia, por baixo, R$ 30 mil para quitarâ€, diz.
“Foi uma vitória nossa. Nós precisamos ir atrás do que é nosso, lutar pelos nossos direitosâ€, completa a aposentada.